10 de Março, 2016

STF autoriza cobrança de taxa de coleta de lixo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou ser constitucional a cobrança de taxas de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis. A decisão foi tomada em processo que cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia suspendido cobrança taxa de limpeza pública do Município de Jaú, em São Paulo.

O Município de Jaú foi impedido de cobrar a taxa de coleta após a 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP suspender um dispositivo de lei municipal que instituía a “Taxa de Limpeza Pública, de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e de Serviços de Bombeiro”. Segundo o tribunal, a cobrança do tributo, inclusive da taxa de limpeza pública, seria inconstitucional, pois não se enquadraria em “serviço público específico e divisível”.

O Município, então, ajuizou reclamação no STF alegando não haver violação constitucional, pois a arrecadação seria destinada à coleta de lixo domiciliar. Ainda afirmou que, para não ocorrer a interrupção do serviço, foi necessário o remanejamento de recursos para esta finalidade, “comprometendo o equilíbrio das contas públicas".

Fonte: CNM

Foto: Google

Última modificação em Quinta, 10 Março 2016 12:21
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