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23 de Março, 2016

Instrução do MCidades regula uso do biogás

O crédito para aproveitamento do biogás no tratamento de esgoto no país está regulamentado no Brasil, desde a última sexta (18).

 

 

Na última sexta-feira, dia 18, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 3 que regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Públicos. Com essa publicação, passou a ser contemplado o apoio para a implantação do sistema destinado ao aproveitamento energético do biogás gerado no processo de execução de obras e serviços voltados ao tratamento de esgotos com vazão média de afluentes superior a 250 l/s.

A inclusão do aproveitamento energético do biogás nas operações apoiadas pelo Programa Saneamento para Todos, decorre das contribuições ocorridas na condução do Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento Energético de Biogás no Brasil, o Probiogás. O projeto, iniciado em 2013, é fruto da cooperação técnica entre o governo brasileiro, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, e o governo alemão, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH.

O Probiogás tem como foco principal o aproveitamento do biogás gerado no tratamento anaeróbio dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos urbanos, agropecuários e dos efluentes agroindustriais. O projeto busca, por meio das diversas iniciativas em curso, ampliar o uso energético eficiente do biogás, inserir este combustível na matriz energética nacional e, por conseguinte, contribuir para a redução de emissões de gases indutores do efeito estufa. Para atingir seus objetivos, o Probiogás tem realizado atividades com foco na melhoria das condições regulatórias, na aproximação de instituições de ensino e pesquisa e no fomento à indústria de biogás no Brasil.

Para mais informações, visite o site do Probiogás no endereço: http://www.cidades.gov.br/saneamento-cidades/probiogas

Fonte: Ministério das Cidades

Última modificação em Quarta, 23 Março 2016 17:35
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