27 de Janeiro, 2020

Decreto amplia prazo para os PMSB

Agora, os municípios podem finalizar o documento até dezembro de 2022.

Um novo prazo foi estabelecido para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Agora, os municípios podem finalizar o documento até dezembro de 2022, conforme determinação do Decreto 10.203/2020, publicado pelo Poder Executivo na quinta-feira, 22 de janeiro. A Assemae destaca a necessidade de ampliar o apoio técnico e financeiro por parte dos demais entes federativos, visando auxiliar os municípios para a formatação dos planos.

A decisão do Governo Federal promove a alteração no Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007, conhecida como o marco legal do saneamento básico.  Após o novo prazo, a existência dos planos será condição obrigatória para os municípios acessarem recursos federais destinados ao setor.

De acordo com o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a nova prorrogação é importante para atender pequenos municípios que enfrentam dificuldades técnicas e financeiras no processo de elaboração dos planos. Contudo, o especialista alerta que não adianta apenas ampliar o prazo sem garantir políticas de apoio aos gestores locais. “Os municípios carentes só vão conseguir avançar nessa questão quando houver o esforço conjunto entre as prefeituras e os governos estaduais e federal”, acrescenta.

Os Planos Municipais de Saneamento Básico são instrumentos de gestão que devem contemplar os quatro eixos do setor: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. A elaboração do documento é atribuição do titular dos serviços de saneamento, no caso, os municípios, e busca auxiliar a tomada de decisões no horizonte de 20 anos, com revisões periódicas.

A população exerce papel fundamental no processo de elaboração, revisão e implementação do plano. Com a participação da sociedade, torna-se possível observar demandas prioritárias do município, fiscalizar o cumprimento das ações e propor soluções para a realidade local.

Entre outras demandas, o plano de saneamento tem a obrigação de apresentar as metas, modelos de gestão, tecnologias a serem adotadas e estimativas de custos para a universalização dos serviços de saneamento básico. A implementação das ações resulta em benefícios à saúde, qualidade de vida, meio ambiente e infraestrutura do município.

Panorama

Segundo levantamento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, em 2017, dos 5.570 municípios brasileiros apenas 1.692 (30,4%) declararam ter concluído seus planos municipais de saneamento. Outros 37,5% estão com o documento em fase de elaboração.  Além disso, 2% das cidades apresentaram inconsistências nos dados, e não havia informações sobre 29,9%.

Última modificação em Quarta, 29 Janeiro 2020 10:17
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