21 de Outubro, 2021

ANA atualiza agenda de normas até 2023

Até 2023, a agência prevê a elaboração de 19 normas de referência para o setor de saneamento.

No Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de outubro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 105/2021. O documento contém a revisão extraordinária do Eixo Temático 1 – Regulação de Usos e Operação de Reservatórios e do Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento da Agenda Regulatória da ANA. Com isso, o calendário para elaboração e edição das normas para o período 2021-2023 foi atualizado.

Até 2023 a ANA prevê a elaboração de 19 normas de referência para o setor de saneamento, o que inclui o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto, a drenagem de águas pluviais urbanas e o manejo de resíduos sólidos. A atualização é necessária para adequar a capacidade da força de trabalho e a disponibilidade orçamentária. Nesse sentido, a Agência já solicitou o reforço de pessoal e orçamentário junto ao Ministério da Economia, tendo sido atendida até o momento somente na criação de 26 cargos comissionados para estruturação de setores para atuarem no tema.

Em sua 816ª Reunião Deliberativa, em 1º de março, a Diretoria Colegiada da ANA discutiu o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento Básico no contexto da Agenda Regulatória da Agência. Na ocasião a proposta foi aprovada por unanimidade, sendo que sua implementação ficou condicionada a quatro fatores: autorização de concurso público para a ANA, movimentação de pessoal em número adequado para funcionamento dos processos referentes ao saneamento, inserção de R$ 10 milhões na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para despesas relacionadas à atribuição regulatória da Agência para o setor de saneamento básico, além da criação de 26 cargos comissionados para a estruturação de setores para atuarem no tema.

As principais modificações da Agenda são o aumento do prazo médio para elaboração das normas de referência, que passaram de seis para 12 meses – mudança adotada a partir da experiência de elaboração da primeira norma – e a inclusão do ano de 2023 no horizonte de planejamento da Agenda, de forma a já deixar ajustada aos prazos da agenda regulatória da ANA para os demais eixos de atuação da agência, além do saneamento básico.

As normas que não estão mais presentes no cronograma serão discutidas a partir da próxima Agenda Regulatória que começará a partir de 2024 por não haver tempo hábil para sua edição até 2023. Já no caso específico da norma sobre reequilíbrio econômico-financeiro para contratos de prestação de serviços de água e esgotos, ela foi retirada da Agenda Regulatória por seu conteúdo já estar, em grande parte, abrangido pelo Decreto nº 10.710/2021 conforme o entendimento da ANA.

A norma sobre procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência foi desmembrada em duas, sendo uma de elaboração imediata, com procedimentos transitórios de acompanhamento das normas de referência, até que a norma definitiva seja editada no fim de 2023. Com isso, a ANA poderá dar maior eficácia ao dispositivo do novo marco legal do saneamento que vincula o repasse de recursos federais à adoção das normas de referência da Agência.

Outro caso de desmembramento aconteceu com a norma sobre revisão tarifária de água e esgotos, já que a discussão sobre modelos tarifários foi separada devido à complexidade do tema, que terá norma específica. No caso da norma de referência sobre conteúdo mínimo dos contratos de programa e de concessão, ela também será dividida em duas: a primeira sobre os aditivos aos contratos devido à necessidade de inclusão das metas de universalização do artigo 11-B da Lei 11.445/207 e a segunda sobre a padronização dos contratos de concessão (prevista para 2023).

Em virtude da recente reestruturação da ANA, com a criação de uma coordenação específica para regulação dos serviços de manejo de resíduos sólidos, foi possível incluir até 2023 a norma de referência sobre padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Até o momento a ANA editou uma norma de referência, que consta da Resolução nº 79/2021, publicada em 15 de junho deste ano. Com foco no fim dos lixões no Brasil, o documento trata do regime, da estrutura e dos parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Também aborda os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço.

Além disso, até 17 de outubro, a ANA recebeu sugestões da sociedade em consulta pública sobre a norma de referência sobre a padronização dos aditivos aos contratos de programa e de concessão para prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Esta é uma das duas normas cuja edição está prevista para o 2º semestre deste ano, conforme o calendário a seguir.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

A Agenda Regulatória da ANA tem como principal preocupação garantir a segurança hídrica e buscar uma melhor interação com a sociedade, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da sua missão institucional e no enfrentamento dos desafios sobre água e saneamento. Em sua formulação, a ANA escutou representantes de agências reguladoras infranacionais e associações com atuação em saneamento para poder levar em consideração especificidades locais e regionais.

Calendário de edição das normas de referência

Veja a seguir os temas das normas previstas para serem editadas por semestre até o fim de 2023.

 

2º SEMESTRE DE 2021 (2 normas)

Conteúdo mínimo de aditivos aos contratos de programa e de concessão para água e esgoto;

Procedimento transitório de monitoramento das normas.

 

1º SEMESTRE DE 2022 (3 normas)

Indenização de ativos para água e esgoto;

Padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para água e esgoto;

Diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgoto.

 

2º SEMESTRE DE 2022 (5 normas)

Modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability;

Procedimentos para mediação e arbitragem;

Matriz de riscos de contratos para água e esgoto;

Diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação;

Condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos.

 

1º SEMESTRE DE 2023 (2 normas)

Critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgoto;

Estrutura tarifária para água e esgoto.

 

2º SEMESTRE DE 2023 (6 normas)

Padronização dos contratos de concessão para água e esgoto;

Procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência;

Condições gerais para prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança dos serviços de água e esgotos;

Diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

Reajuste tarifário para água e esgoto;

Padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para resíduos sólidos urbanos.

 

Texto: ANA

Foto: SAAE Atibaia

Última modificação em Quinta, 21 Outubro 2021 10:16
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