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09 de Março, 2021

ANA define normas para saneamento até 2022

ANA define normas para saneamento até 2022

As normas de referência terão diretrizes sobre padrões de qualidade e eficiência.

Nesta segunda-feira, 8 de março, o Diário Oficial da União publicou a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021-2022.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento. Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da Agência.

Nesse sentido, para 2021 está prevista a edição das seguintes normas de procedimentos internos e normas de referência para o saneamento, sobre os temas a seguir:

1º SEMESTRE DE 2021: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia.

2º SEMESTRE DE 2021: indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência; diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos.

Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória:

1º SEMESTRE DE 2022: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos.

2º SEMESTRE DE 2022:  diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto; diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água.

Para que a proposta fosse formulada, a ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento e para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil. Também foi feito um recorte regional para que a ANA pudesse levar em consideração as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

Fonte: ANA

Imagem: Samae Jaraguá do Sul

Última modificação em Terça, 09 Março 2021 10:26