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09 de Julho, 2025

Mesa-redonda debate desafios na cobrança da drenagem urbana sob o novo marco do saneamento

Mesa-redonda debate desafios na cobrança da drenagem urbana sob o novo marco do saneamento

Cobrança, planejamento e financiamento da drenagem urbana ganham destaque com as exigências do novo marco legal do saneamento

A drenagem urbana é essencial para prevenir enchentes, preservar a infraestrutura e proteger vidas, mas ainda é pouco reconhecida pela população como um serviço contínuo. “Essa falta de percepção dificulta a aceitação da cobrança”, destacou Ágatha Cristine Florêncio – SAE de Catalão (GO), presidente da Assemae Regional Goiás, durante a coordenação da mesa-redonda  53° CSNA. 

Com a atualização do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), a drenagem pluvial urbana passou a integrar os componentes do saneamento, o que exige dos municípios maior planejamento, regulação e definição de mecanismos de financiamento para esse serviço essencial, muitas vezes invisibilizado.

Roberto Alves de Almeida - Coordenador do NEIRU da Universidade Federal de Itajubá/MG, alertou que a expansão urbana desordenada, além das mudanças climáticas, agrava os desafios da drenagem urbana. Hoje, os investimentos se concentram na macrodrenagem, mas, segundo ele, o ideal é que os municípios tenham planos integrados, com ações preventivas, controle do uso do solo e soluções de microdrenagem, para garantir mais eficiência e sustentabilidade.

Durante a apresentação, foi ressaltado a importância de diferenciar taxas e tarifas nos serviços de saneamento. A taxa é um tributo cobrado pelo poder público, com base em lei municipal, para serviços gerais como drenagem ou coleta de lixo. Já a tarifa é paga diretamente ao prestador de serviço, como no abastecimento de água e esgoto, e é regulada por contrato. Essa distinção é essencial para garantir segurança jurídica e escolher o modelo de financiamento mais adequado.

Finalizando o tema, Jamaci Avelino do Nascimento Junior, Coordenador - Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem – CGSI/DRP/SNS - Ministério do Desenvolvimento Regional, destacou que o órgão executa as políticas públicas de saneamento, mas o acesso aos financiamentos depende do cumprimento de exigências técnicas e legais pelos municípios. Entre elas, está a cobrança pelo serviço de drenagem urbana, fundamental para garantir a sustentabilidade e a manutenção da infraestrutura.

Ana Cristina Strava - Coordenadora de Regulação e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas - SSB/ANA tratou sobre a Norma de Referência 12/2025, abordando a definição dos serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas (DMAPU), a inovação tecnológica nesse setor, a definição das responsabilidades dos atores envolvidos e o empoderamento das Entidades Reguladoras Infranacionais, especificamente as agências reguladoras de Saneamento Básico.