Na quinta-feira (09/05), os participantes do 49º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae tiveram a oportunidade de acompanhar um seminário jurídico, em Cuiabá (MT), que debateu aspectos legais do saneamento básico, com a contribuição de especialistas da área jurídica. O assunto de maior destaque foi a Medida Provisória 868/2018, agora transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2019, que altera o marco legal o saneamento básico e limita a titularidade dos municípios sobre os serviços de saneamento.
A atividade foi coordenada pelo procurador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Cândido Rondon (PR), Edinei Carlos Dal Magro, e teve como palestrantes: Gilberto Jacobucci Júnior (gerente do Contencioso da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - Sanasa de Campinas/SP); Rodrigo Pagani de Souza (professor de Direito Administrativo da USP); e Francisco dos Santos Lopes (advogado e secretário executivo da Assemae).
O professor do Direito da USP, Rodrigo Pagani de Souza, focou nos aspectos constitucionais da Medida Provisória 868/2018. Segundo o especialista, a MP viola a competência dos titulares dos serviços de saneamento no Brasil, como também pode provocar o abuso de poder em âmbito federal, já que os municípios só poderão acessar recursos federais de saneamento se cumprirem as normas de regulação estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA). “Transformar os contratos de programa em concessões não faz nascer um dever de licitação. Além disso, a União não tem competência para definir titularidade. Entendo que não dá para forçar a abertura do mercado de saneamento passando por cima da Constituição”, acrescentou.
De acordo com Francisco Lopes, a Assemae vem dialogando insistentemente com as instâncias federais para promover ajustes na MP 868, mas as sugestões apresentadas pela entidade não foram acatadas no texto aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional. “A Assemae tem como missão estatutária defender a titularidade dos municípios no setor de saneamento básico. Por isso, não dá para aceitar uma MP que limita a autonomia municipal.
O palestrante Gilberto Jacobucci Júnior destacou a questão de tributos e contribuições nos casos de uma sociedade de economia mista. De acordo com a legislação, a imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo, como é o caso das companhias de saneamento básico. “Não há intuito lucrativo, nem risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural”, frisou.
Sobre o evento
O 49º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae reuniu em Cuiabá mais de 1.800 participantes, de 06 a 10 de maio. A extensa programação de atividades debateu como tema central os “Novos Desafios para a Gestão do Saneamento”, incluindo painéis, mesas-redondas, apresentações de trabalhos técnicos, exposições de tecnologias, visitas guiadas e feira de saneamento básico.