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12 de Mai, 2022

Seminário jurídico discute Marco Legal e novas leis de licitações e improbidade administrativa

 

Um dos debates da manhã desta quinta-feira (12) no 50º CNSA teve como temas o novo Marco Legal do Saneamento, a nova lei de licitações e a nova lei de improbidade administrativa. dos temas as novas tecnologias voltadas para gestão comercial de saneamento. A moderação foi do diretor de assuntos jurídicos da Assemae e procurador do Semasa de Itajaí (SC), Dr. Diogo Vitor Pinheiro.

Sobre o novo Marco Legal do Saneamento, o advogado e Secretário Executivo da Assemae, Dr. Francisco Lopes, afirmou que o modelo de regionalização proposto tende a não cumprir a projeção de universalização do saneamento básico brasileiro até 2023. “É evidente que queremos o avanço do saneamento e sabemos que o serviço público municipal é capaz de oferecer soluções eficientes. A ampla concorrência não cabe no setor de saneamento, que é um setor monopolista”, avaliou.

Para o professor de Direito Administrativo da Mackenzie (SP), Dr. Antônio Cecílio Pires, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) é “extremamente complexa e vai exigir muito do intérprete”. Uma das novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstos na legislação anterior. “Não é porque o serviço é público que deve comprar produtos ou contratar serviços baratos. Pelo contrário, a administração tem a obrigação de comprar pela qualidade e oferecer aos cidadãos o que tem de melhor”, avaliou Pires.

Sobre a nova Lei, o advogado destacou ainda o princípio do planejamento, que vai exigir um planejamento baseado em justificativas e o preço sigiloso, cujo valor de referência só poderá ser sigiloso aos licitantes, desde que justificado o interesse do órgão. “A nova Lei de Licitações vai exigir uma nova cultura da Administração Pública”, finalizou.

Outro assunto abordado foram as alterações na Lei de Improbidade administrativa. Uma das principais mudanças foi a inclusão do texto expresso no sentido da exigência de dolo para responsabilização por improbidade. “Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como atos ímprobos. Anteriormente, a atuação culposa que causava algum tipo de prejuízo ao erário também poderia ensejar punição nesse sentido”, explicou o professor de Direito Administrativo da Mackenzie (SP), Eduardo Stevanato

As alterações trazidas pela nova lei podem ser consideradas como uma resposta legislativa aos excessos verificados na apuração e punição dos desvios na administração pública. Ela garante a necessária segurança jurídica ao administrador público no desempenho de suas funções. “O antídoto é o trabalho sério, baseado em planejamento e pesquisa. Se o administrador não mostrar que está trabalhando certo a improbidade vai chegar”, concluiu Stevanato.

Ao final das explanações, os participantes puderam esclarecer dúvidas e fazer suas contribuições.

 

Creditos: Kátia Ferreira

 

Última modificação em Terça, 17 Mai 2022 18:52
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