A Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) concedeu um certificado de outorga ao Serviço Autônomo de Saneamento Básico (Saae) de Itabirito (MG) para instalar a captação de água no Rio das Velhas, bairro dos Portões. A autorização foi entregue ao diretor-presidente do Saae, Wagner Melillo, durante reunião para tratar desse assunto, na sede da Supram, em Belo Horizonte, na última quarta-feira (20/03).
Wagner Melillo disse que o processo de outorga estava em análise desde 2013 e, após reuniões com a equipe técnica do Estado foi deferido e publicado no Diário Oficial. Ele explicou que a autorização para a captação de água tem validade de 35 anos e faz parte do projeto de criação de uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA), responsável por aumentar a capacidade do sistema de abastecimento do município.
Wagner acrescentou que com essa outorga em mãos, o Saae terá condições de buscar recursos para a construção da nova ETA, cujo projeto executivo já está pronto e tem orçamento previsto de 30 milhões de reais.
“Nosso objetivo a partir de agora é ampliar o abastecimento de água de Itabirito pensando nos próximos 30 anos e essa outorga para captação no rio das Velhas é o primeiro passo para essa grande conquista”, comemorou o diretor-presidente do Saae.
Importância da outorga
A chefe de Setor, Heloísa França, também participou da reunião na Supram e explicou que o Saae conta atualmente com quatro outorgas para captação de água em processo de renovação: duas na BR 040 e duas na sede da cidade.
Com ela, os órgãos ambientais regularizam a distribuição do uso das águas, visando equilibrar os interesses dos usuários dos rios. A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal n° 9.433/97 e Portaria IGAM 49/2010, que estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais.
Segundo Heloísa, a outorga é concedida a partir de um estudo hidrológico que define a vazão específica mínima de sete dias de duração e período de 10 anos. Com base nesse valor define-se a vazão de outorga que não pode exceder 30% dessa vazão específica mínima.
Fonte: Saae Itabirito