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Carta da Assemae aos candidatos às Prefeituras Municipais

  • Com a proximidade de um novo ciclo eleitoral nos Municípios, a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) sente-se no dever de conclamar os futuros Prefeitos e Prefeitas do Brasil para abraçarem o saneamento básico como pauta prioritária da gestão municipal, reconhecendo o inquestionável legado das políticas públicas do setor à saúde, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável do País.
  • Pela primeira vez em nossa trajetória democrática, as eleições municipais serão realizadas sob o contexto de uma pandemia sem precedentes, cujos impactos assolam a humanidade em termos sociais, econômicos e sanitários. Além das milhares de mortes causadas pela Covid-19, em 2020, os Municípios passaram a lidar com a queda brutal na arrecadação de tributos, resultado do crescimento do desemprego e da perda de renda dos cidadãos brasileiros nesse momento de crise. Para os gestores municipais, resta o desafio de executar políticas públicas nas mais variadas áreas, mesmo sem investimentos ou infraestrutura adequada. Por essa razão, a Assemae reconhece o esforço de todos os Prefeitos e Prefeitas do Brasil que têm se dedicado diariamente para cuidar de seu povo com dignidade.
  • É importante destacar que a pandemia de Covid-19 foi usada como justificativa para acelerar a aprovação da Lei Federal 14.026/20. Cercada de vícios inconstitucionais, a Lei busca deliberadamente forçar a privatização dos serviços de saneamento básico no Brasil, trazendo ameaças e limitações para a autonomia da gestão municipal. O texto aprovado pelo Congresso Nacional, e com os vetos da presidência da República, apresenta dispositivos que inviabilizam a titularidade municipal do saneamento básico, impossibilitando a prestação direta dos serviços públicos do setor, além de impedir que eles possam ser prestados em regime de gestão associada (Parceria Público-Pública).
  • A maioria das alterações decorrentes da Lei 14.026/20 extrapola a competência constitucional da União sobre a matéria, bem como restringe o papel dos Municípios para legislar em assuntos de interesse local e decidir o regime de prestação dos serviços de saneamento. Pela Lei, a União pretende impor uma série de regras para serem cumpridas pelos Municípios e se esquiva de assumir compromissos fundamentais ao desenvolvimento do País, como o apoio financeiro no encerramento de lixões e na elaboração dos planos municipais de saneamento. Em termos pragmáticos, a Lei isenta a União de qualquer responsabilidade e privilegia a iniciativa privada, incentivando o desmonte dos sistemas públicos do setor.

5.         Diante das contradições da Lei 14.026/20, a Assemae assumiu o protagonismo em defesa do saneamento público municipal, sendo a única entidade do setor a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual apresenta pedido de medida cautelar contra dispositivos da nova Lei. A ADI 6583, protocolada pela Assemae, busca reverter o abuso de poder por parte da União, considerando a autonomia dos municípios como direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira. De forma clara, a ação da entidade demonstra que a União não tem competência para impor um único modelo de prestação dos serviços de saneamento, como pretende fazer a Lei 14.026/20 ao incentivar a privatização dos sistemas enquanto requisito para a obtenção de benefícios fiscais.

6.         Colocar a iniciativa privada como única salvação do saneamento básico é desrespeitar todo o trabalho de gestão municipal em nosso País. Os serviços locais de saneamento apresentam melhores índices de atendimento quando comparados a companhias estaduais e privadas, colaborando diretamente para o desenvolvimento em âmbito local, já que toda a arrecadação das tarifas de água e esgoto fica no próprio Município. Além disso, os serviços públicos de saneamento priorizam o atendimento de toda a população, são submetidos à fiscalização dos órgãos de controle e estão mais próximos da realidade local. Nós, da Assemae, somos testemunhas do empenho dos gestores e técnicos dos serviços municipais de saneamento, ambos comprometidos com a saúde e qualidade de vida dos cidadãos.

7.         Sob tal contexto, a Assemae considera fundamental a união dos futuros gestores para garantir a autonomia dos Municípios e o fortalecimento da gestão pública de qualidade. Diante dos novos desafios impostos ao setor de saneamento básico, é imprescindível uma pauta conjunta que reconheça o papel dos serviços públicos como agentes de transformação social. Sendo assim, a Assemae convida os candidatos e candidatas às Prefeituras Municipais para assumirem publicamente os seguintes compromissos:

- Defender a titularidade municipal no setor de saneamento básico;

- Defender e fazer a gestão pública de qualidade no setor de saneamento básico;

- Priorizar o setor de saneamento básico como política pública de saúde e qualidade de vida;

- Garantir a autonomia dos serviços municipais de saneamento, sem interferências político-partidárias;

- Indicar lideranças com conhecimento técnico para a gestão dos serviços de saneamento básico;

- Envolver a população no processo de construção das políticas públicas de saneamento básico;

- Buscar investimentos públicos em âmbito federal e destinar parte dos recursos locais para o avanço do saneamento básico no Município;

- Seguir as metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Saneamento Básico;

- Atuar pela universalização do acesso ao saneamento básico no Município, incluindo as áreas periféricas;

- Valorizar os servidores dos sistemas municipais de saneamento básico.

8.         Ser parceiro do setor de saneamento básico será o primeiro passo para uma nova gestão municipal marcada pelo compromisso com a dignidade da população. Contamos com os futuros Prefeitos e Prefeitas para Municípios cada vez mais fortes e desenvolvidos, com saneamento, saúde e qualidade de vida.

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