06 de Junho, 2016

Experiência de luta no Uruguai e na América Latina

Artigo de Carmen Sosa, integrande da Vigilância Interamericana para Defesa e Direito à Água (La Red Vida).

Experiência de luta no Uruguai e na América Latina

…..não cai bem dizer certas coisas na presença da opinião pública: o capitalismo ostenta o nome artístico de economia de mercado; o imperialismo se chama globalização; as vítimas do imperialismo se chamam países em vias de desenvolvimento, que é como chamar de crianças os anões; o oportunismo se chama pragmatismo; a traição se chama realismo; os pobres são chamados de carentes ou necessitados ou pessoas de escasos recursos;…
(Eduardo Galeano)

Nos anos 80, quando os países do Sul já haviam contraído suficientes dívidas com o Banco Mundial, com o FMI, as taxas de juros dispararam. Os compromissos de pagamento tornaram-se impossíveis de cumprir. Isto obrigou a maioria dos ditos países a adotar um novo modelo de desenvolvimento desenhado no Consenso de Washington (1989), que é a aplicação de dez instrumentos de política econômica neoliberal para levar adiante o objetivo de um sistema capitalista mundial baseado na liberdade do mercado. Um desses 10 instrumentos é a PRIVATIZAÇÃO.

O discurso fomentado a partir do CW é que a indústria privada é mais eficiente do que a empresa estatal,” o problema dos serviços públicos nos países em desenvolvimento é a ineficiência e os governos corruptos”. Com a privatização, o Estado pode obter ingressos a curto prazo e a longo prazo transfere a responsabilidade de financiar inversões.

Na Conferência Internacional sobre a Água e o Meio Ambiente (CIAMA) celebrada en Dublin, Irlanda, de 26 a 31 de janeiro de 1992 se reuniram 500 participantes, entre os quais figuravam experts designados pelos governos de cem países e representantes de 80 organizações internacionais, intergovernamentais e não governamentais. Neste encontro, seguindo a linha do CW, são feitas 4 recomendações a todos os líderes políticos, uma das recomendacões é: “A água tem um valor econômico”.

As empresas de água não escaparam desta lógica, na América Latina se levou a cabo a primera experiência de privatização de água do mundo em desenvolvimento. “Embora o Banco Mundial tenha promovido a opção de privatização da água vários anos antes de 1993, foi esse ano quando adotou uma importante carta de intenção política. O documento Administração dos recursos de Água mostra a ‘pouca vontade’ dos pobres para pagar pelos serviços de água potável e estabelece que a água deveria ser tratada como um bem econômico ….” El convenio azul, 2008, Maude Barlow.

Estes projetos de privatização foram um fracasso, o que fez com que os movimentos sociais na América Latina se organizaram e brigaram de diferentes formas para expulsar estas empresas mercantilistas.
Estamos asistiendo a uma nova escalada de privatização em nossa América.

A Água na América Latina está em mãos públicas e / ou geridass por comunidades, mas com a crescente ameaça de privatização, em suas várias formas; nesta lógica do progresso na privatização , terceirização, contaminação de bacias hidrográficas , o que destaca é a crescente criminalização dos protestos.

88 defensores ambientais mortos na América Latina em 2014. O número representa o maior número de assassinatos de ativistas ambientais em outras partes do mundo. 40 por cento eram indígenas.

BOLÍVIA

Em setembro de 1999, impulsionada pelo Banco Mundial, a multinacional Bechtel assinou un contrato com Hugo Banzer, presidente e antigo ditador da Bolívia, para privatizar o serviço de fornecimento de água a Cochabamba. Pouco depois, surgiram queixas sobre o aumento das tarifas de água, que para algumas famílias representava mais de 30% de seus ingressos, inclusive a empresa pretendia cobrar-lhes pela água da chuva que recolhiam. Em resposta a esta situação se formou a Coordenadoria em Defesa da Água e da Vida, uma coalizão de organizações sociais, que organizou um referendum que exigia que o governo cancelasse o contrato. O governo não escutou a vontade do povo, este saiu às ruas pacificamente, mas encontrou a repressão do Exército, quando, pelo menos, um menino foi morto. Em abril de 2000, pediu a Bechtel que abandonasse o país.

ARGENTINA

Na Argentina, em 2006 o governo retirou a concessão da empresa francesa Suez, que operava desde 1993 na Capital Federal por “descumprimento na prestação de serviços”, o que derivou na criação de uma nova empresa estatal denominada AYSA, 90% do Estado e 10% dos trabalhadores. Processos similares tiveram lugar em Santa Fé, Córdoba, onde a reversão da privatização se deu pela luta popular.

CHILE

“A privatização massiva de empresas sanitárias se inicia com a venda da Esval S.A. (V região) ao consórcio Enersis - Anglian Water. No ano seguinte transfere-se ao setor privado a propiedade da Empresa Metropolitana de Obras Sanitárias - EMOS S.A. (Região Metropolitana), Essal S.A. (X região) e Essbío (VIII região). No ano 2000 se privatizou Essel S.A. (VI região). Posteriormente, durante os anos 2001 a 2003, depois de novas modificações ao critério de participação do setor privado nas licitacões da empresa de serviços sanitários do Estado, se privatiza a Essam S.A. (VII região), Emssa S.A. (XI região) e Esmag S.A. (XII região); ademais da Essam S.A. (II região) e Esco S.A. (IV região). As companhias consignadas como vendidas foram transferidas aos inversionistas mediante a venda direta de uma porcentagem acionária que lhes asegurou o controle. No caso de arrendamento da concessão, o Estado transferiu o direito de operação por um total de 30 anos a uma sociedade formada para essos efeitos7.

Do anterior, se conclui que a gestão privada das firmas sanitárias em ambas as modalidades alcança 94% do setor. Conhecidas empresas transnacionais assumen um papel dominante. Tal é o caso do grupo espanhol AGBAR – SUEZ (Aguas Andinas); Iberdrola e Thames Water (ESSAL). Também ingressam ao setor conglomerados locais, como os grupos Luksic, Consorcio e Icafal.

A exaltação do setor privado e o consequente processo de privatizações geraram uma intensa polêmica no país, inclusive no interior dos próprios partidos de governo. Parecia não haver razões de peso que justificassem esta decisão, ainda mais ao considerar o notável aumento da cobertura em água potável e na rede de esgotos que conseguiram as empresas estatais, assim como o alto nível de eficiência e rentabilidade que estas exibiam.

]Com efeito, o nível de coberturas em água potável e esgoto em nosso país tem sido historicamente alto, inclusive comparado com o resto dos países da América Latina. Em dezembro de 1998, antes da privatização, 99,3% da população urbana contava com água potável e 91,6% dispunha de rede de esgoto urbano. Estas cifras superavam às anotadas 10 anos antes, quando eram de 98% e 81%, respectivamente. Inclusive, ao começar a reforma do setor imposta pela ditadura militar em 1977, a cobertura de água potável alcanzava 86% e a de esgoto 56%.

Após a privatização, o nível de coberturas em água potável e esgoto tinha pouco espaço para crescer. …

Aumento Espectacular das Tarifas desde a Privatização

Nos anos 90, as tarifas mostram um aumento real impressionante, sem que ninguém dê uma explicação sensata. Na medida em que os custos de operação e os investimentos das empresas sanitárias são financiados em sua totalidade pelas tarifas, sem aportes ou transferências provenientes do Estado, a alta de tarifas era o único caminho possível. Para cumprir com as metas de qualidade e eficiência, as empresas estatais prestadoras do serviço incorrem em maiores custos, que são incorporados no cálculo das fórmulas tarifárias. Desse modo, se dava por fato que as empresas estatais de água potável haviam eliminado as “distorções” do preço da água nos anos 90.

Daí que resulta curioso para a população que desde a privatização as tarifas nas contas de água haviam tido uma espectacular alta de 127,3% no período 2000-2009. Pior ainda, este incremento tarifário mais que triplicou a variação que exibe o índice de preços ao consumidor (IPC) no mesmo período.

Chama a atenção que durante esta mesma década as empresas sanitárias tenham recorrido à externalização da maioria dos serviços, que implica a prestação de água potável e esgoto, incluindo alguns essenciais. Não obstante, em vez de reduzir seus custos e aumentar a eficiência, possibilitaram a conformação de um modelo de negócios ou conjunto de práticas e formas de relação entre as empresas sanitárias e seus abastecedores ou provedores de serviços, que agrava as assimetrias de poder de mercado e a distribuição de benefícios em claro prejuízo para os usuários.

"Em todos esses anos a proporção do gasto total familiar destinada ao consumo de água potável e serviços anexos aumentou de maneira notável, sendo muito mais acentuada nos lares de ingressos médios, dada à introdução de subsídios para os setores mais pobres. Esta tendência de alta fez com que os chilenos reduzissem em quase um quarto (22%) seu consumo de água desde 1998, gerando uma crescente rejeição na população." 2012, MSP, Lara y Silva “La Situación actual del agua y los desafíos de SMAPA”.

EL SALVADOR

Nos últimos anos diversas foram as tentativas dos círculos políticos da direita neste país para tentar flexibilizar ainda mais a “Lei Geral da Água” - que significa a criação de um ente regulador conformado por distintos setores que em sua maioria comercializam a água potável. Juntamente com esta situação, existe uma demanda milionária contra o Estado de El Salvador por parte da multinacional mineradora canadense “Pacif Rim”, a quem por uma resolução judicial foi negado o direito de exploração mineira a céu aberto neste país.

Em Honduras após o golpe de Estado de 2009, a perseguição de dirigentes sindicais , sociais tem crescido de forma alarmante em março deste ano foi morto Berta Caceres. Berta Cáceres organizou o povo Lenca, o maior grupo indígena em Honduras, em sua luta contra a barragem de Agua Zarca. A construção foi planejada no noroeste do país em Gualcarque River, sagrado para comunidades indígenas e vital para a sua sobrevivência. A campanha de Caceres tem o maior construtor de barragens em todo o mundo, a empresa estatal chinesa Sinohydro, retirou a sua participação no projeto hidrelétrico. A International Finance Corporation, instituição do Banco Mundial que investe no setor privado, também deixou a iniciativa.

Colômbia, privatização através de PPP (contratos público-privadas) é a forma como o governo tomou para tentar resolver as deficiências em água e saneamento.

Sobre o Decreto District 485 de 2011

O tratamento jurídico recente em termos de serviços públicos (Lei 142/94) é caracterizada por uma ênfase comercial deles visa estimular a participação privada: além de autorizar a recuperação de todos os custos e despesas envolvidos na prestação de serviços a lei permite uma margem de lucro (retorno sobre o capital investido por empresas e seus sócios).
A resistência dos movimentos sociais cristaliza na gestão da comunidade pública. Como exemplo, no Valle del Cauca tem resistido a privatização através desta forma de gerir.

No Peru, existe uma privatização precipitada da companhia de água em Lima (SEDAPAL) a sua união, junto com muitas organizações, está dando uma dura luta para acabar com este privatização.

MÉXICO

“2015 Nova Lei de Águas - A nova Lei estabelece que é de utilidade pública usar água para gerar energia elétrica (Art. 8-XV). Se uma comunidade se opuser a uma hidroeléctrica que inundará suas casas, não tem proteção jurídica possível: vão a desalojar e construirão a infraestrutura necessária já que apesar das salvaguardas da Lei de Amparo (Arts. 126, 127 e 129), a experiência tem mostrado que mesmo quando existem sentenças a resolver, uma vez creditada sua “utilidade pública”, parar as obras é quase impossível. Mais ainda, se os afetados protestarem, o novo artigo 263 da Lei Geral de Águas diz que se poderá usar a força pública para fazer cumprir as decisões das autoridades.

A nova norma atenta contra o manejo sustentável da água porque permite aos particulares fazerem transferências diretas (Art. 116-I): isto é, passar a água de uma bacia a outra….

…Com a nova lei, essas transferências também são de “utilidade pública” (Art. 8-IV) e são “necessárias” porque um dos pilares da reforma energética é a extração de gás e petróleo através do fracking, mesmo que requeira 29 milhões de litros de água por poço para operar. Como em Nuevo León, Chihuahua, Coahuila não têm tanta água, esta nova lei lhes assegura a possibilidade de remover água de outras bacias para satisfazer sua demanda já que têm reservas importantes de hidrocarburetos para serem explorados via fracking. No resto do país, essas transferências serão funcionais às indústrias e minas que a requeiram.

Por sua parte, a lei diz que deve “facilitar-se” aos concessionários o planejamento, execução, avaliação e vigilância da política da água (Art. 54). De fato, tem voz e voto nos Conselhos de Bacia (Art. 56) com uma representação de até 60% do conselho. Por isso podem participar na vigilância da exploração, uso e aproveitamento da água e na prevenção, conciliação, arbitragem, mitigação e solução de conflitos em matéria hídrica (Art, 59-XII). Ademais, as concessionárias através dos Conselhos de Bacia contribuíram na seleção de projetos e obras de infraestrutura hidráulica (Art, 59-VIII).

Se isso ainda fosse pouco, a nova lei diz que o Estado promoverá a participação voluntária das concessionárias em esquemas de auditoria e avaliação para quantificar o cumprimento da normatividade, o uso eficiente da água e a adequada gestão (Art. 39).

Em matéria de contaminação da água, existem elementos que podem tornar inúteis todos os esforços para limitar-la. Por exemplo, se as concessionárias contaminam a água, a pior multa é de 3,5 milhões de pesos (Art. 264: 50.000 dias de salário mínimo). Para por em contexto, os danos ao Rio Sonora nas mãos da Mineradora México se calcularam em 20 bilhões de pesos.

Por sua vez, se estabelece que poden contaminar-se os rios com químicos sempre que “não excedam a capacidade de assimilação” (Art. 142). Sem embargo, a literatura é clara no sentido de que os contaminantes não se acumulan na água, mas sim nos solos, nos ecosistemas e no corpo humano. Além disso, a lei assinala que as autoridades municipais devem informar à população sobre os perigos e danos que ocasiona descarregar químicos na rede de drenagem municipal, mas não o proíbe (Art. 78).

Quiçá um dos elementos mais notáveis é que a nova lei dá passos para trás em matéria de acessibilidade no direito humano à água. Por exemplo, se estabelece uma dotação mínima para garantir o direito humano à água em 50 litros diários por pessoa, mas a Suprema Corte no Amparo em Revisão 2190/2014 já havia sentenciado que deveriam ser 100 litros por pessoa.

A aprovação desta lei em comissões da Câmara dos Deputados se deu em completa opacidade, a portas fechadas com seguranças na entrada que só permitiram o acesso a um legislador e só um de seus assessores e nada mais (por meio de revista de mochilas). Ainda falta a sua aprovação no Plenário e em comissões na Câmara de Senadores e no respectivo Plenário.

As repercusões desta lei não são somente extendidas, mas sim intergeracionais. Por sua relevância e em um gesto mínimo de decência, os partidos no Congreso deveriam deter o processo de aprovação desta lei prevista para a terça 10 de março e iniciar um genuíno processo de diálogo e consulta, esclarecendo e corrigindo todos os elementos que possam violentar as comunidades, seu modo vida, a dignidade das pessas, o exercício do direito humano à água e a sustentabilidade do líquido vital.

Por sua vez, como nunca as organizações dedicadas ao tema da água deverão ativar-se e ampliar seu diálogo com a sociedadr para explicar as consequências desta lei, os aspectos que devem ser modificados e suas propostas como a iniciativa cidadã na que tem trabalhado há dois anos. Sempre, como recorda o grande Óscar Olivera e a luta em Cochabamba, Bolívia, devem buscar ser como a água limpa: transparente e em constante movimento.” Alberto Serdan, 105 “ El Dato Checado”

URUGUAI

No Uruguai, país de capitalismo atrasado e dependente, um dos feitos que marca o fim de uma etapa e o começo de outra é o ano de 1992. O povo se organiza para derrogar, pela via de um plebiscito, a ‘Lei de Empresas Públicas’. Esta Lei não seria mais do que a estrangeirização das Empresas Públicas, já que não existia em nosso país, capital de tal magnitude que pudesse se apropiar ou competir com os monopólios estrangeiros, em definitivo, a privatização se transformava em uma entrega. A lei foi derrogada por mais de 70% do eleitorado.

Paradoxamente neste mesmo ano, depois de ter ganhado o plebiscito, o governo de turno, toma o caminho de ‘concessionar ‘parte do serviço de água em Maldonado (um dos departamentos do Uruguai com mais alto poder aquisitivo) à Suez, por 25 anos. O aumento das tarifas não demorou. O quadro seguinte mostra os valores referentes ao ano de 2004 em comparação com as tarifas da OSE:

Conceito OSE Aguas de la Costa Proporção
Taxa fixa da água 116,74 780.72 7 vezes mais
Taxa fixa saneamento 34,13 1.381,87 40 vezes mais
Custo metro cúbico água 9,19 0,28 0,03 vezes
Custo conexão de água 1.162,10 19.299,00 16 vezes mais
Custo conexão saneamento 464,84 37.474,00 80 vezes mais
Fonte: CNDAV - Comissão Nacional em Defesa da Água e da Vida

Somado a este aumento desmedido, a empresa Aguas de la Costa (Suez) cortou o serviço de água potável da escola pública de José Ignacio por falta de pagamento. Também causou, por má gestão, a dessecação da Laguna Blanca, fonte de abastecimento para a potabilização, implicando em um prejuízo ambiental para a zona concessionada e gerou a necessidade de se buscar alternativas de abastecimento de água.

No ano 1995, aconteceu outro fato importante em direção ao caminho da ‘privatização’, o parlamento introduz um artigo no orçamento quinquenal que habilita a OSE a conceder em ‘concessão’ o fornecimento de água potável e esgoto nos 18 departamentos [Estados] do interior do país. É assim que se ‘entrega’ no ano 2000 o resto do departamento de Maldonado, após uma durísima luta dos vizinhos e da FFOSE, à Aguas de Bilbao.

No dia 2 de outubro de 2000, FFOSE “declara luto nacional” pela privatização de Maldonado, isto provoca uma reação da sociedade civil diante das mostras reiteradas de ineficiência na gestión da empresa privada. Mas, por sua vez, a posibilidadr da extensão do proceso de privatização do serviço em outros departamentos do país, levou a que se conformassem organizações em escala local contra esse processo. Tal é o caso da Comissão em Defesa da Água e do Saneamento da Costa de Oro y Pando (do departamento de Canelones), ou o posicionamento que tomou a Liga de Fomento de Manantiales (em Maldonado). Isso levou a sociedade a se deparar com um importante debate: ou a água deve continuar sendo um bem comum, patrimônio social ou passa a ser uma mercadoria.

Diante da necesidade de defender o bem natural considerado estratégico para o desenvolvimento da vida, amplos setores da sociedade se organizaram conformando a Comissião Nacional em Defesa da Água e da Vida, em maio do ano 2002, integrada por amplos setores da população.

Esta Comissão, desde seu início, postulou vários princípios:
Promover a reforma constitucional,
Opor-se a toda tentativa de privatização nos serviços de água potável e saneamento,
Reverter os processos de privatização existentes no país,
Defender o domínio público estatal dos recursos hídricos,
Trabalhar na direção da gestão sustentável da água no país.

Definiu uma modalidade de trabalho:
A comissão como um espaço de participação democrática e horizontal.
A plenária da comissão como instância de tomada de decisões políticas.
A formação de comissões de trabalho.
A abertura da comissão a toda pessoa ou organização que compartilhe os princípios básicos.
A descentralização como mecanismo operativo para informar e facilitar a participação de toda a população do país.
Aceitar discutir e compartilhar ideias com toda a pessoa ou organização.

Pela via da prática, trabalhou-se durante todos esses anos com o consenso como mecanismo de aprovação e tomada de decisões e com a horizontalidade como mecanismo de organização.
Sistematicamente a comissão defendeu esses mecanismos participativos, negando toda a estrutura de funcionamento hierárquico.

A Reforma implicou agregar no Artigo N° 47 da Constituição da República (De defesa do meio ambiente) a consideração de que a água é um recurso natural essencial para a vida e o acesso à água potável e ao saneamento são direitos humanos fundamentais. Além de uma série de pressupostos sobre os quais deve basear-se uma Política Nacional de Águas. Esta proposta de reforma constitucional foi apresentada à sociedade uruguaia, no dia 18 de outubro de 2002, no auditório da Universidade da República.

No seio desta Comissão, se visualizou como prioritário por à consideração da população uma Proposta de Reforma Constitucional, a ser plebiscitada junto com as eleições nacionais (31 de outubro de 2004). Para tanto, foi necessária a apresentação de 250.000 assinaturas (10% do padrão eleitoral) seis meses antes das eleições nacionais. O princípio essencial consistia em que fora a própria sociedade uruguaia que decidiria se a água devia seguir sendo patrimônio de todos os uruguaios ou poderia converter-se em uma mercadoria, propriedade de empresas privadas.

A campanha de coleta de assinaturas se desenvolveu em todo o país a partir da mobilização de diferentes setores sociais: sindicatos, organizacões ambientalistas, organizações de bairros, sociais e políticas. Se reunieron mais de 283.000 assinaturas apoiando a realização do plebiscito para que a população se definisse a respeito da reforma Constitucional.

É assim que se chega a outubro de 2003 com a apresentação diante do Senado de 283.000 assinaturas, deixando aberta a posibilidade do plebiscito da reforma no dia 31 de outubro de 2004. Finalmente, no dia 31 de outubro, 64,7% dos votantes foram a favor da reforma constitucional, pela qual os uruguaios contamos com um novo texto da Constituição:

TEXTO APROVADO (por 64,7% da população) 31 DE OUTUBRO DE 2004:
ARTIGO 47
Agregue-se:
A água é um recurso essencial para a vida.
O acesso à água potável e o acesso ao saneamento constituem direitos humanos fundamentais.

1) A Política Nacional de Águas e Saneamento estará baseada:
a) no ordenamento do território, conservação e proteção do meio ambiente e a restauração da natureza.
b) na gestão sustentável, solidária com as gerações futuras dos recursos hídricos e a preservação do ciclo hidrológico constituem assuntos de interesse geral. Os usuários e a sociedade civil participarão em todas as instâncias de planejamento, gestão e controle dos recursos hídricos, estabelecendo-se as bacias hidrográficas como unidades básicas.
c) no estabelecimento de prioridades para o uso da água por regiões, bacias ou partes delas, sendo a primeira prioridade o abastecimento de água potável a populações,
d) no princípio pelo qual a prestação do serviço de água potável e saneamento deverá ser feito antepondo-se as razões de ordem social às de ordem econômica.
e) Toda autorização, concessão ou permissão que, de qualquer maneira, vulnere estes princípios deverá ser deixada sem efeito.
2) As águas superficiais, assim como as subterrâneas, com exceção das pluviais, integradas no ciclo hidrológico,constituem um recurso unitário, subordinado ao interesse geral, que forma aparte do domínio público estatal, como domínio público hidráulico.
3) O serviço público de saneamento e o serviço público de abastecimento de água para o consumo humano serão prestados exclusiva e diretamente por pessoas jurídicas estatais.
4) A lei, pelos três quintos de votos do total de componentes de cada Câmara poderá autorizar o fornecimento de água, a outro país quando este se encuentre desabastecido e por motivos de solidaridade.

ARTIGO 188 – Agregue-se:
As disposições deste artigo (referidas às associações de economia mista) não serão aplicáveis aos serviços essenciais de água potável e saneamento.
Disposições Transitórias e Especiais.
Agregue-se a seguinte:
z) A reparação que corresponder, pela entrada em vigência desta reforma, não gerará indenização por lucro cessante, reembolsando-se unicamente as inversões não amortizadas.


Após a aprovação da Reforma:

Um decreto presidencial 20 de maio de 2005.

Em 20 de maio de 2005, o Poder Executivo, liderado pelo presidente Tabaré Vázquez, emitiu um decreto (com a assinatura do Presidente da República atuando no Conselho de Ministros) em que o texto da reforma constitucional aprovada em 31 de outubro de 2004 não é "retroativo", as empresas privadas podem continuar operando no país é interpretada.

Este Decreto de 20 de Maio o poder executivo é "juridicamente inválido" pelo fato de que a regra da pirâmide jurídica afirma que o idoso no sistema é a Constituição, e abaixo estão as leis, decretos e regulamentos. Como eu analisar o CNDAV no momento, o governo cedeu às ameaças de demanda de multinacionais queixa perante o CIADI.

Apesar disso e, como resultado da mobilização popular, o governo uruguaio cancelou o contrato de Águas de Bilbao. Em sintonia com as observações feitas pela Comissão Nacional em Defesa da Água e da Vida (CNDAV) durante a campanha plebiscito Reforma Constitucional, que concedem a empresa URAGUA (subsidiária Aguas de Bilbao) no departamento de Maldonado foi cancelado sem a necessidade de usar o argumento do novo texto constitucional. O cancelamento do contrato foi baseada nos casos de comportamento grave que a subsidiária da empresa Reclaiming público de água.

Após negociações entre a empresa espanhola ea capital uruguaia estado URAGUA chegaram a um acordo para a rescisão do contrato ea renacionalização dos serviços em um "amigável" como autoridades uruguaias definidos si.

A parcela "amigável" era de aproximadamente $ 15.000.000 precisamente o montante da caução que a empresa havia fornecido no início do concurso. A quantidade também coincide com os "investimentos não amortizados", que estabeleceram o texto da reforma constitucional seria o único reembolso que poderiam ser empresas privadas Conselho resolução OSE que permite a re-nacionalização do serviço indica que o acordo veio empresas públicas e privadas foi feito para "evitar quaisquer julgamentos", observando que ambas as partes renunciam a "todas as medidas administrativas e judiciais" e "Libera responsabilidade URAGUA SA Uruguai Estado".

A solução legal foi a criação de um UGD "descentralizada unidade executora" compreendendo SBI e da Prefeitura de Maldonado. A recuperação de serviços que tinham sido concessionado à URAGUA foi realizada em 8 de outubro de 2005, em um ato altamente emocional e simbólica, os membros da CNDAV cobria o lado de fora local com bandeiras nacionais, bandeiras união de CNDAV ou estado própria empresa, enquanto os cartazes que identificavam iniciativa privada descolgaban.


Em setembro de 2006, a Suez anunciou a retirada do Uruguai, -após depois de vários meses de negociações , o governo uruguaio decidiu comprar Aguas de Barcelona ( subsidiária da francesa ) todas as suas ações em Aguas de la Costa. O acordo baseia-se com o pagamento de US $ 3,4 milhões para a multinacional por 60% da Aguas de la Costa. De acordo com o diretório SBI o valor pago para a compra de ações da Suez é menor do que o valor que deveria ter sido pago em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Constituição (texto da reforma constitucional ), que determina que só será pago os "investimentos não amortizados " por parte das companhias deve retirar-se do país.


Messmo asi, o CNDAV manifestou o seu desacordo com este mecanismo de resolução, como uma joint venture com a recusa dos parceiros uruguaios de Suez para vender suas ações (60% públicas, acrescido de 40% privado nacional) é criado. Esta medida, mesmo que isso signifique a retirada do último água multinacional no país, contradiz as disposições do plebiscito texto constitucional em 2004.

"Hoje, o desafio é ainda maior!"

O capitalista serve poderoso, o sistema do mundo ainda em que a raça "louco" para aumentar o consumo, essenciais para satisfazer o desejo de lucro de uns poucos. Para garantir este modo de vida e de riqueza, eles não tiveram escrúpulos em esgotar os recursos dos países do Norte, poluem suas águas e desperdício de energia. Por essa razão, eles precisam para continuar saqueando os países do Sul extraindo mais e mais matérias-primas utilizadas para a produção de outros produtos, para alimentar os animais ou carros norte. Por isso hoje vêm de nossos recursos naturais, não importa a que custo, eles querem tomar ferro, petróleo, celulose e água de nossas bacias hidrográficas.


E temos de manter clara e bem acima, os dois objetivos de reforma constitucional: em primeiro lugar, a defesa da gestão da água em mãos públicas, e em segundo lugar, o planejamento, gestão e controle da população sobre os recursos hídricos . O primeiro objetivo, tomar as multinacionais do nosso país ... foram atingidos e exemplo no mundo por ter feito a luta. O segundo objetivo nós temos que aplicá-la porque ainda são um must. Os recursos hídricos do nosso país, todos os dias estão em grave perigo. As terras foram extranjerizado limites incalculáveis, eucalipto e pinus cada vez mais expandir sua área, celuloses plantas se multiplicam no país ... as plantações de soja se estendem por todos os departamentos e de privatização e de exportação água através de água engarrafada está a aumentar, agora com uma água PREMIUM podem ser consumidos apenas em Punta del Este ou no exterior ... !!. É a poluição e degradação dos cursos de água são reforçadas pelo uso de herbicidas e qualquer outro fumigação indiscriminada, usos irracionais de água do rio para irrigação descontrolada ... e as secas causadas pela mudança no uso da chão. O que teremos a água potável e saneamento em mãos públicas se as fontes estão contaminadas ou pior, se eles já não existem.

Carmen E. Sosa.

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