23 de Agosto, 2021

Decreto nº 10.710, de 31 de maio de 2021

Estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de saneamento.

Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.

Confira a íntegra do Decreto aqui. 

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