Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.
23 de Agosto, 2021
Decreto nº 10.710, de 31 de maio de 2021
Estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de saneamento.