O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu ganho de causa ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas (MG), em relação à instalação de eliminadores de ar nos hidrômetros do município. Segundo o acórdão publicado pelo TJ, não existe legislação que obrigue o DMAE a instalar eliminadores de ar. A ação foi subsidiada por parecer jurídico da Assemae, que pode ser acessado pela internet. (Clique aqui).
A ação foi movida por um usuário há pouco mais de dois anos, que acionou a justiça contra o DMAE para colocar o eliminador de ar em sua residência. “Eu já entrei com um mandado de segurança para conseguir a instalação do equipamento, que não foi liberada pelo DMAE. Eu comprei a válvula e pedi a solicitação, mas passado algum tempo, o DMAE disse que não poderia instalar por vários motivos”, reclamou na época.
Durante o processo, defendido pela advogada do DMAE, Marcela Furtado Calixto, a autarquia alegou que o equipamento colocaria em risco a saúde da população e que a legislação na qual o reclamante se baseou para processar o DMAE era da Copasa (outra empresa de saneamento). Além disto, foi ressaltado que mesmo após a instalação do equipamento de forma ilegal pelo consumidor, não houve alteração em sua média de consumo, o que não caracterizou passagem de ar na tubulação da residência.
O DMAE coloca à disposição dos consumidores, nestes casos, outros tipos de equipamentos como a válvula de bloqueio de ar e medidores ultrassônicos, que não permitem o registro de ar. A instalação só é realizada depois que a seção de operacional comercial externa da divisão comercial indica de forma técnica e legal tal condição, por meio de um pedido de revisão de consumo, caso contrário a conta não pode ser corrigida.
Consulte o processo no TJMG aqui
Fonte: DMAE Poços