O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão ligado ao Ministério da Justiça, acolheu as razões apresentadas pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa) e instaurou, na última sexta-feira (04/03), Inquérito Administrativo para Apuração de Infração à Ordem Econômica contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por potencial prática de preço discriminatório da água vendida no atacado aos municípios autônomos, como é o caso de Santo André. O Cade ouviu alguns prestadores de serviço autônomos, caso de Guarulhos, por exemplo, e destacou em sua análise “que as respostas apresentadas (...) indicam que os preços praticados pela Sabesp podem ser, efetivamente, discriminatórios”.
O requerimento do Semasa foi entregue ao Cade em 11 de novembro de 2015, a partir de estudos e pareceres jurimétricos e regulatório, elaborados por meio de convênio entre a Assemae e a autarquia de Santo André. No documento, o Semasa pedia a abertura de Inquérito Administrativo contra a Sabesp para Apuração de Infração à Ordem Econômica, uma vez que a companhia estadual possui poder de monopólio da água no atacado e vem praticando preços abusivos (discriminatórios) que sufocam financeiramente os serviços autônomos na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Endividados, muitos deles já entregaram seus serviços de varejo à própria Sabesp em troca do pagamento das “dívidas” adquiridas ao longo dos anos.
Essa é a primeira vez que o Cade vai analisar as práticas de uma companhia estadual de saneamento a partir da queixa de um serviço municipal. Segundo o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a prática anticoncorrencial da Sabesp afeta o desenvolvimento dos municípios e limita a qualidade de vida da população. “A Assemae está unida aos municípios brasileiros para garantir que seus interesses sejam respeitados, sem prejuízo à livre concorrência no mercado da água de atacado. O saneamento básico deve ser priorizado antes de qualquer monopólio”.
De acordo com a nota técnica do Cade, foram enviados ofícios à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a distribuidoras de água no varejo que atuam em outros municípios. Foram ouvidos os serviços de São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes e Guarulhos.
Segundo informações de São Caetano, o município é “totalmente dependente da água produzida e fornecida no atacado pela Sabesp e nunca recebeu a composição de custos que representa o preço cobrado para o tratamento e a entrega do metro cúbico da água produzida”. Já Mogi, através do Semae, informou que “existem diferenciações de valores cobrados pela Sabesp no atacado e no varejo” e que o órgão “não tem conhecimento dos critérios de definição de preços praticados pela Sabesp, apenas se enquadrando nos preços tabelados”.
Guarulhos, por meio do SAAE, criticou o corte da água entregue ao município pela Sabesp, o que teria impactado na qualidade dos serviços na cidade, e disse que a tarifa da companhia estadual está “muito acima do razoável”, comprometendo a sustentabilidade da prestação de serviços por parte do SAAE.
“É preciso analisar que a Sabesp incorpora os serviços, mas não melhora o cenário do saneamento nas cidades da Grande São Paulo. Em contrapartida, continua incluindo no preço do metro cúbico da água por atacado o investimento feito em estações de tratamento de água construídas há décadas”, lembra o superintendente do Semasa, Sebastião Ney Vaz Júnior.
Com o requerimento do Semasa admitido pelo Cade, começa a fase de investigação, que pode levar 60 dias, prorrogáveis por igual período. Após a investigação, haverá o julgamento final do pedido, com a decisão do órgão federal sobre se há ou não prática de preços discriminatórios que comprometem e até inviabilizam a prestação dos serviços autônomos de saneamento pelos municípios, especialmente na RMSP.
Caso a investigação confirme as alegações apresentadas pelo Semasa em desfavor da Sabesp, a companhia estadual poderá estar sujeita às seguintes penalidades: 1) ressarcir os danos causados aos municípios pelas cobranças excessivas; 2) multa pecuniária; 3) obrigar que as operações de atacado e de varejo sejam operadas por pessoas jurídicas distintas, podendo ainda haver a determinação de que tais pessoas jurídicas possuam controladores diferentes.
Com informações do Semasa