Após a articulação em diversas reuniões junto ao Governo Federal, a Assemae comemora a abertura do processo seletivo para o financiamento de ações de saneamento básico, com foco nos operadores públicos. A entidade orienta os municípios a participarem desta aguardada seleção, apresentando projetos de qualidade que resultem na universalização dos serviços do setor. A primeira fase de cadastramento das cartas-consulta vai de 24 de julho a 25 de agosto, pelo site do Ministério das Cidades (www.cidades.org.br).
Segundo o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a publicação do processo seletivo representa uma conquista para os municípios, que, diariamente, executam as políticas públicas de saneamento básico. ”Os serviços municipais precisam aproveitar esta chance e inscrever boas propostas, considerando a missão de levar saneamento básico a toda a nossa população”, destaca.
De acordo com o Governo, serão aportados dois bilhões de reais para as operações de crédito em saneamento básico, atendendo apenas as propostas apresentadas por estados, Distrito Federal, municípios e prestadores públicos de serviços de saneamento, constituídos sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista. Os projetos podem abordar as modalidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e controle de perdas, estudos e projetos, além de plano de saneamento básico.
O processo seletivo possui duas fases, cada uma destas realizada em quatro etapas: cadastramento das propostas, análise técnica, validação do agente financeiro, e seleção dos projetos pelo Ministério das Cidades. A primeira fase vai de 24 de julho de 2017 até 09 de março de 2018, com o resultado da seleção. Já a segunda fase acontece de 13 de novembro de 2017 a 17 de agosto de 2018. O município pode ter apenas um projeto cadastrado por modalidade, independentemente do proponente. As propostas precisam atender aos requisitos de contrapartida de, no mínimo, 5% do valor do investimento.
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental priorizará os empreendimentos inseridos em municípios que possuam planos de saneamento e órgãos de controle social, bem como naqueles que já tenham sido contemplados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Embora não seja requisito, também será observado se a proposta está em estágio avançado quanto ao projeto de engenharia, licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos e regularidade fundiária, nos casos de modalidades que envolverem obras.
O município interessado pela primeira fase da seleção deve inscrever as propostas de 24 de julho a 25 de agosto, preenchendo formulário eletrônico a ser disponibilizado no site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).
Acesse a Instrução Normativa 29/2017 publicada no Diário Oficial da União (anexos).