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19 de Abril, 2018

Entenda os caminhos para acessar recursos do MCidades

Em entrevista à Assemae, diretor do Ministério das Cidades esclarece as dúvidas dos municípios.

A partir do histórico compromisso de apoiar os municípios na gestão dos serviços de saneamento básico, a Assemae conversou com o diretor de Financiamentos de Projetos de Saneamento do Ministério das Cidades, Sérgio Wippel, buscando obter informações sobre o acesso a recursos federais para o setor. Na entrevista, o diretor destaca as inscrições da segunda fase do processo seletivo realizado pelo Governo, que prevê a seleção de investimentos na ordem de 3,5 bilhões de reais destinados a estados e municípios.  Confira:

 

Assemae: Quais as linhas de investimentos que os municípios podem acessar por parte do Ministério das Cidades?

Resposta: A principal linha acessada por meio de processo seletivo do Ministério das Cidades é o Programa Saneamento para Todos, do FGTS.

Ademais, outras fontes, tais como bancos de fomento nacionais e regionais, também poderão ser acessadas, a critério do proponente. Todavia, as regras dos processos seletivos prevalecerão, na medida do possível.

 

Assemae: Existe alguma chamada pública aberta para o recebimento de projetos? Qual a previsão das novas?

Resposta: Atualmente, há uma chamada pública aberta para o Avançar Cidades Saneamento. Trata-se da segunda fase do processo seletivo que foi iniciado em julho do ano passado. As propostas precisam ser cadastradas em sistema eletrônico do Ministério das Cidades até 1º de junho de 2018.

Com relação a novas chamadas, o Ministério das Cidades trabalha para que as fontes de recursos para contratação de operações de crédito estejam disponíveis de forma perene.

 

Assemae: Qual o montante de investimentos em saneamento previstos para o setor público?

Resposta: Nesta segunda fase do processo seletivo, estima-se seleção de investimentos na ordem de R$ 3,5 bilhões.

 

Assemae: Quais os critérios de seleção para aprovação de projetos enviados pelos municípios?

Resposta: Existem diversos critérios, sendo que os principais são de modalidade, de quantidade de propostas, de valor mínimo, de priorização, de enquadramento, de elegibilidade e institucional.

Os detalhes podem ser vistos nas Instruções Normativas 7/2018 e 39/2012. Ambas as instruções estão disponíveis na página do Avançar Cidades Saneamento.

 

Assemae: Quem pode acessar os recursos ou inscrever projetos?

Resposta: Podem apresentar propostas as companhias estaduais, as companhias municipais, os governos estaduais, as prefeituras municipais e o Governo do Distrito Federal.

 

Assemae: Quais são as etapas no processo de acesso a recursos?

Resposta: As etapas estão resumidas no cronograma do processo seletivo, conforme tabela a seguir.

PROCEDIMENTO

PRAZOS

INÍCIO

TÉRMINO

Cadastramento da carta-consulta pelo proponente no sistema da SNSA/MCIDADES e anexação da documentação para pré-qualificação institucional e técnica

02/04/2018

01/06/2018

Prazo complementar para envio pelos proponentes de documentação complementar ao MCidades, em meio digital, via serviço postal ou protocolada no MCidades

Até 08/06/2018

Enquadramento e pré-qualificação técnica das cartas-consulta pela SNSA/MCIDADES

Até 14/09/2018

Divulgação on-line das propostas a serem apresentadas aos agentes financeiros

Até 21/09/2018

Apresentação pelo proponente das documentações técnicas, jurídicas e institucionais junto ao agente financeiro

Até 15/10/2018

Validação das propostas pelos agentes financeiros

Até 23/11/2018

Hierarquização e resultado da Seleção

Até 14/12/2018


De forma resumida, o processo se dará da seguinte forma:

1 - o proponente cadastra carta-consulta e anexa ao sistema eletrônico o respectivo material complementar até o final do prazo estipulado;

2 - tendo a carta-consulta sido cadastrada e enviada com sucesso, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) faz a análise institucional do proponente e do prestador de serviço relativo a cada carta-consulta;

3 - caso a análise institucional seja pré-aprovada, a SNSA procede à etapa de enquadramento e pré-qualificação da proposta;

4 - terminada a etapa de enquadramento e pré-qualificação, a SNSA publica a lista das propostas pré-selecionadas;

5 - é importante destacar que o proponente é quem fica responsável pela apresentação ao agente financeiro da documentação relativa à proposta pré-selecionada;

6 - por sua vez, o agente financeiro, ao finalizar suas análises, encaminha relatório conclusivo à SNSA, com parecer pela validação ou recusa da proposta de operação de crédito;

7 - a SNSA, de posse dos relatórios de todas as propostas analisadas pelos agentes financeiros, faz uma verificação final do pacote de propostas; terminados os trâmites internos, o Ministério das Cidades publica o resultado da seleção; e

8 - os proponentes e os agentes financeiros aguardam a emissão do termo de habilitação, pelo Ministério das Cidades, para que possam prosseguir à contratação da operação de crédito.

 

Assemae: Como ou o que os municípios podem melhorar para acessar recursos com mais facilidade?

Resposta: Vários pontos merecem destaque. As propostas apresentadas devem ter seus respectivos projetos atualizados. As autorizações e as áreas necessárias aos empreendimentos devem estar equacionados. Os estudos ambientais e as respectivas licenças e outorgas devem, de preferência, estar em estágio avançado (exemplo: deve haver licença de instalação). Os municípios devem ter prestador de serviços de saneamento estruturado, conforme exigido na IN. As finanças do proponente devem estar equilibradas, de forma que sejam capazes de contratar a operação de crédito (recurso oneroso ao tomador).

Esses pontos variam de acordo com as propostas e com os municípios proponentes, ou seja, cada caso é um caso. O ideal é que o município interessado em saber mais entre em contato com o Ministério previamente, para dirimir dúvidas e buscar auxílio.

 

Assemae: Qual o canal dentro do Ministério para os municípios sanarem dúvidas sobre o acesso a recursos?

Resposta: Os principais documentos estão na página do Avançar Cidades Saneamento, em http://www.cidades.gov.br/regras-para-acesso-aos-recursos/avancar-cidades/89-secretaria-nacional-de-saneamento/5278-avancar-cidades-saneamento.

Destacamos, na página do Avançar Cidades Saneamento, as Instruções Normativas e o arquivo com Perguntas e Respostas.

Última modificação em Quinta, 19 Abril 2018 16:20
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