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21 de Junho, 2018

Governo atualiza valores de modalidades licitatórias

A mudança deve representar um avanço importante para a otimização da gestão pública dos municípios. 

 Os municípios brasileiros alcançaram nesta semana uma conquista esperada por muitos gestores do setor de saneamento básico. Trata-se da publicação do Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação em relação aos patamares atualmente praticados. A Assemae considera que a mudança representa um avanço importante para otimizar a gestão pública nos municípios.

O Decreto foi publicado pelo Diário Oficial da União no dia 18 de junho, ampliando os limites de valores para cada modalidade de licitação, estagnados desde 1993. A atualização é uma atribuição da União, nos termos do art. 120 da Lei 8666/93, e vale para todos os entes da Federação.

Segundo o diretor de Assuntos Jurídicos da Assemae e procurador do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura de Itajaí (Semasa/SC), Diogo Vitor Pinheiro, as compras públicas devem ficar mais rápidas com as alterações estabelecidas pelo Decreto. “O que eu conseguia comprar em um prazo de 15 a 30 dias pode demorar menos a partir de agora. É uma mudança que já era para ter acontecido antes, pois já se passaram mais de 20 anos usando os mesmos valores desde o início da lei”, destaca.

Mudanças

Os valores foram ampliados em relação às obras e serviços de engenharia: na modalidade convite, passa de R$ 150 mil para até R$ 330 mil; na tomada de preços, sai de R$ 1,5 milhão e vai até R$ 3,3 milhões; na modalidade de concorrência, a licitação deverá contemplar valores acima de R$ 3,3 milhões, o dobro do que se praticava.

Também sofreram alterações os valores referentes às compras e aos serviços não incluídos nos casos anteriores. Assim, passaram de R$ 80 mil para até R$ 176 mil na modalidade convite; de R$ 650 mil para até 1,430 milhão na tomada de preços; e, na concorrência, dos valores acima de R$ 650 mil para acima de R$ 1,430 milhão.

O percentual de dispensa permanece 10%, conforme fixado na Lei de Licitações, o que na prática representa uma alteração de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil. O Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ou seja, após 18 de julho, os municípios já poderão trabalhar com os novos valores.

Foto: Internet

Última modificação em Quinta, 21 Junho 2018 11:54
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