Os serviços municipais de saneamento básico devem se atentar às mudanças sobre a medição de água no Brasil. Isso porque no dia 29 de junho foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº. 295/2018, que apresenta o novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM). A Assemae e a Sanasa de Campinas (SP) participaram do processo de discussão para a elaboração do documento, que vinha sendo debatido desde 2007.
O novo texto permite a utilização de tecnologias de medição para contribuir com a redução das perdas de água. Além disso, visa regulamentar a medição de água na transferência de custódia, ou seja, na cobrança de serviços públicos de abastecimento de água. O documento foi elaborado com base na Recomendação nº 49 da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), o que torna a legislação metrológica brasileira alinhada com as leis praticadas mundialmente.
Segundo o engenheiro Maurício André Garcia, representante da Assemae e da Sanasa neste processo, o novo documento estabelece critérios para a fabricação de medidores de água, em que os erros admissíveis serão menores, fato que deve aumentar a qualidade nos equipamentos de medição. “O RTM também regulamenta os medidores de grande capacidade, acima de Qn 15 m³/h, que até então não possuíam aprovação de modelo junto ao Inmetro, além de aumentar o prazo de verificação subsequente, que passa de 5 para 7 anos”, completa.
O RTM estabelece novos critérios para a designação dos medidores, deixando de existir as classes metrológicas. Assim, a sensibilidade dos equipamentos passa a ser definida pela Vazão Permanente Q3 e pela Faixa de Medição (Range). Os serviços públicos de saneamento básico e os fabricantes de medidores de água terão um período de transição de 36 meses para adaptação ao novo regulamento. Os prestadores dos serviços de saneamento também deverão receber treinamento técnico sobre o novo RTM nos próximos 3 anos.
Acesse a Portaria nº. 295/2018 abaixo.