No último dia 6, foi encaminhado para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP 844/18) que altera as diretrizes do saneamento básico no Brasil, trazendo mudanças importantes como a transferência da responsabilidade de regulação do saneamento básico para a Agência Nacional de Águas (ANA), serviço que até então era atribuído ao Ministério das Cidades.
Para entender as mudanças na Lei de Saneamento Básico, o Jornal da USP no Ar conversa com o professor Pedro Luiz Côrtes, livre-docente da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental (Procam) do Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da USP, coordenador da Rede Mundial de Estudos sobre Meio Ambiente e Sustentabilidade, e criador, no Youtube, de O Ambiente é o nosso meio.
De acordo com Côrtes, a partir dessa decisão, a ANA poderá formular diretrizes que deverão ser adotadas pelos Estados e municípios. Essa medida apresenta um conflito com a Constituição Federal, que prevê que a responsabilidade pelo saneamento é dos municípios, e não da União. Assim, se aprovada pelo Congresso Nacional, a medida pode ser contestada como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelos Estados, municípios, e outras instâncias que se considerarem prejudicados.
A medida provisória ainda muda a forma de contratação para serviços de saneamento. Hoje, a abertura de licitações só era necessária para contratação de empresas privadas, mas a medida prevê a abertura de licitações também para empresas públicas como forma de aumentar a concorrência.
O professor destaca outro ponto importante da medida. Quando o município decidir pelo rompimento de um contrato com uma empresa com investimentos não amortizados, a indenização à empresa prestadora do serviço é realizada por ela, e não pela nova empresa contratada. Essa decisão pode fazer com que o pagamento demore anos para ser realizado. Ademais, segundo a MP, cabe à ANA reconhecer como crítica situações como a de uma crise hídrica, estabelecendo soluções para o uso da água.
O peso da medida também cai sobre pessoas que não estão ligadas à rede de esgotos – cerca de 48% da população do País, de acordo com o Instituto Trata Brasil. Pessoas que não estão conectadas à rede, apesar da disponibilidade, podem ser submetidas ao pagamento de multas e taxas ou tarifas decorrentes da manutenção da estrutura básica, caso de residências que utilizam fossas sépticas.
“A Medida Provisória 844 introduz uma série de mudanças que precisam ser melhor discutidas pela sociedade. Não entendo a urgência de se colocar isso como uma medida provisória.” Para Côrtes, a discussão prévia sobre as consequências da MP é fundamental, já que mudam a estrutura do setor de saneamento básico no País. Segundo a Consulta Pública do Senado, 92% da população votante não aprova a decisão.
Fonte: Jornal da USP