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02 de Agosto, 2018

ASSENAG publica manifesto contra MP 844

O documento destaca a preocupação da Associação acerca da edição da medida provisória.

A Associação Nacional dos Engenheiros, Agrônomos, Arquitetos e Geólogos da Funasa (ASSENAG) publicou um manifesto contra a edição da Medida Provisória 844, que altera a regulamentação da prestação de serviços de saneamento e abastecimento.

O documento destaca, entre outros pontos, que o instrumento mais adequado para as alterações da MP seria na forma de um projeto de lei, possibilitando um debate participativo, legitimado pelo espectro de entidades e segmentos interessados no assunto.

Confira a íntegra do documento: 

MANIFESTO PÚBLICO ASSENAG

MANIFESTO PUBLICO DA ASSENAG – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E GEÓLOGOS DA FUNASA, EM DEFESA DO SANEAMENTO BÁSICO BRASILEIRO.

A ASSENAG, ORGANISMO ASSOCIATIVO. SEM FINS LUCRATIVOS, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DA FUNASA QUE ATUAM NO SEGMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO, COM ALCANCE EM TODOS OS 5.500 MUNICÍPIOS BRASILEIROS, VEM A PÚBLICO MANIFESTAR SUA ELEVADA PREOCUPAÇÃO ACERCA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 844/2018 DE 06/07/2018. INICIALMENTE, A MP REPRESENTA UM INSTRUMENTO EQUIVOCADO DO PONTO DE VISTA DE INSTRUMENTO DE GESTÃO DA POLITICA GOVERNAMENTAL DO SETOR, UMA VEZ QUE PELO SEU CARÁTER AUTORITÁRIO, NÃO PERMITE A PARTICIPAÇÃO DOS SEGMENTOS SOCIAIS QUE REPRESENTAM A CATEGORIA. O INSTRUMENTO ADEQUADO SERIA NA FORMA DE UM PROJETO DE LEI, FATO QUE ENSEJARIA UM DEBATE PARTICIPATIVO, LEGITIMADO PELO ESPECTRO DE ENTIDADES E SEGMENTOS INTERESSADOS NO TEMA. NESSA LINHA, ENTIDADES COMO A ABES, AESBE, ABAR, ASSEMAE E DEZENAS DE OUTRAS REPRESENTAÇÕES DO SETOR, CONTESTAM O USO DA MP, AO INVÉS DO PROJETO DE LEI , ATRIBUINDO AO INSTRUMENTO UMA INCONSTITUCIONALIDADE PELO FATO DE NÃO HAVER A DEVIDA URGÊNCIA. A RELEVÂNCIA DO TEMA É INCONTESTE, PORÉM NÃO HAVENDO URGÊNCIA, NÃO SE JUSTIFICA A EDIÇÃO DA MP. A ASSENAG COMPARTILHA COM ESSA REPROVAÇÃO DO TIPO DE INSTRUMENTO.

A ASSENAG, REPRESENTANDO OS TÉCNICOS DAS ÁREAS DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA, DA AGRONOMIA E DA GEOLOGIA DA FUNASA, NÃO PODERIA SE OMITIR EM MOMENTO TÃO CRUCIAL DO SETOR, CONSIDERANDO SOBRETUDO A HISTORIA DE REALIZAÇÕES DA FUNASA QUE DESDE OS IDOS DA DÉCADA DE 40, À ÉPOCA DENOMINADA FUNDAÇÃO SESP, SEMPRE TEVE EXPRESSIVA PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL DE SANEAMENTO, SOBRETUDO EM ÁREAS ISOLADAS E DE ELEVADA INCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DE AGRAVOS À SAÚDE, DECORRENTES DA INEXISTÊNCIA E/OU INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES SANITÁRIAS. A FUNDAÇÃO SESP, HOJE FUNASA, FOI RESPONSÁVEL TAMBÉM PELA INTRODUÇÃO DO MODELO DE GESTÃO MUNICIPAL, CRIANDO NA DÉCADA DE 50, OS SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE’S; HOJE MODELOS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA, DISSEMINADAS PELO PAIS, SENDO RECONHECIDAS COMO GESTÃO PARTICIPATIVA, EFICAZ, TRANSPARENTES E SUSTENTÁVEIS. ESSE FATO, SOMADO A NATUREZA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO SESP, A CREDENCIOU COMO ENTIDADE EMINENTEMENTE MUNICIPALISTA, COM VOCAÇÃO E AÇÃO VOLTADA A VALORIZAR A PARCERIA COM O MUNICÍPIO E A DEFESA DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS PELO ENTE MUNICIPAL. DAI A DISCORDÂNCIA DA MP, CUJO ARTIGO 8º -A , PARÁGRAFOS 1º. E 2º., AFRONTA A TITULARIDADE MUNICIPAL QUE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL.

A ASSENAG DESTACA AINDA OUTROS PONTOS DO DOCUMENTOS COM OS QUAIS REGISTRA E EXPLICITA A SUA DISCORDÂNCIA. ALÉM DE ATENTAR CONTRA A SOBERANIA DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO A TITULARIDADE, TEMOS:

  1. O CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A PROPOSTA DA MP E OS ORGÃNISMOS DE REGULAÇÃO NACIONAL E SUBNACIONAL.
  2. O PRIVILEGIAMENTO DO INTERESSE PRIVADO EM DETRIMENTO AO INTERESSE PUBLICO, NOS CASOS DE CONCESSÕES E DELEGAÇÕES.
  3. O COMPROMETIMENTO DA POLITICA DO SUBSIDIO CRUZADO, ESTRATÉGIA PREVALENTE DESDE A ÉPOCA DO PLANASA, COM A QUAL SE GARANTIU A MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS EM PEQUENAS E MÉDIAS CIDADES BRASILEIRA.

ENTENDEMOS QUE PELOS FATOS EXPOSTOS, A MEDIDA PROVISÓRIA REPRESENTA UMA EXCRESCÊNCIA GRAVE DENTRO DO CONTEXTO ATUAL DO SETOR, UMA VEZ QUE PROMOVE O DESEQUILÍBRIO DO MODELO DE GESTÃO IMPLANTADO PELA REFORMA PROMOVIDA PELA LEI 11.445/ DE 05 DE JANEIRO DE 2007. A ASSENAG ENTENDE AINDA QUE A VALORAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR PASSA POR UMA POLITICA FEDERAL DE AUMENTO GRADUAL DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, ATACANDO OS DÉFICIT QUE NOS DISTANCIA DO CUMPRIMENTO DA META DA ONU – ODS 6(OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL), CUJO O ALVO É O ATINGIMENTO DA UNIVERSALIZAÇÃO ATÉ O ANO DE 2030.

O PRESENTE MANIFESTO QUE REPRESENTA O PENSAMENTO PREDOMINANTE DE UMA CATEGORIA DE TÉCNICOS QUE HÁ MAIS DE 70 ANOS ATUAM NO SETOR, PREVENINDO DOENÇAS E PROMOVENDO SAÚDE ATRAVÉS DA REDUÇÃO DE AGRAVOS AMBIENTAIS. ESSA HISTÓRIA DE TRABALHO, REALIZAÇÕES E CONQUISTAS, CREDENCIA E QUALIFICA O PRESENTE MANIFESTO, CUJO PROPÓSITO, ALÉM DE DAR CIÊNCIA A POPULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A GRAVIDADE DO MOMENTO, PRETENDE SENSIBILIZAR TODAS AS BANCADAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, COMO FORMA DE REVER AS GRAVES DISTORÇÕES DA MP 844/2018.

JOILSON DAMASCENO ESPIRITO SANTO - PRESIDENTE DA ASSENAG - ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E GEÓLOGOS DA FUNASA.

Última modificação em Sexta, 03 Agosto 2018 10:27
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