Uma reivindicação da Assemae acaba de ser atendida pelo Ministério das Cidades. Agora, os municípios podem cadastrar projetos para financiamentos na área de saneamento por meio de processo seletivo contínuo, ou seja, não existe mais o prazo de encerramento das inscrições. Desde o dia 11 de outubro, os mutuários públicos estão aptos para submeter as cartas-consulta pelo site do Ministério, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Saneamento.
Segundo o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a mudança representa uma importante conquista dos serviços públicos. “Muitos municípios tinham dificuldade de cadastrar os projetos dentro dos prazos apertados estabelecidos pelo Governo. A possibilidade de inscrições a qualquer tempo, permitirá que os serviços municipais tenham tranquilidade para elaborar projetos com maior qualidade, o que aumentará a aprovação dos financiamentos”, destaca.
Conforme esclarece a Instrução Normativa (IN) nº 22/2018, serão elegíveis as propostas que beneficiem os municípios cujos proponentes sejam Estados, Distrito Federal, Municípios ou prestadores públicos de serviços de saneamento básico, constituídos sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Os projetos devem contemplar as áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, controle de perdas, saneamento integrado, desenvolvimento institucional, preservação e recuperação de nascentes, estudos e projetos, além de planos de saneamento básico.
O processo seletivo compreende as etapas de cadastramento das cartas-consulta pelo proponente, manifestação de interesse de financiamento do agente financeiro, enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), validação dos projetos pelo agente financeiro, hierarquização e seleção final das propostas por parte da SNSA.
Nas modalidades de água, esgoto, resíduos, drenagem e perdas, o valor mínimo de investimento das propostas será de R$ 2,5 milhões para municípios abaixo de 50 mil habitantes; de R$ 5 milhões nos municípios acima de 50 mil e até 250 mil habitantes; e de R$ 10 milhões para os municípios acima de 250 mil habitantes. Em estudos e projetos, o valor mínimo de investimento é de R$ 350 mil, independente do porte do município. Já na área de planos de saneamento as propostas de todos os municípios devem considerar o mínimo de R$ 200 mil.
Os recursos fazem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As propostas devem atender à contrapartida de pelo menos 5% do valor do investimento.
Consulte a Instrução Normativa (IN) nº 22, de 3 de agosto de 2018 > clique aqui
Para cadastrar carta-consulta, clique aqui.
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