A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a nova versão do Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE). Para o setor de saneamento, o PEE-Aneel (Lei 9.9991/2000) constitui uma oportunidade relevante na aceleração de implementação de ações de eficiência energética. A nova versão foi aprovada pela Resolução Normativa N° 830/2018 e resultou das contribuições recebidas em audiência pública documental realizada no período de 14/12/2017 a 28/02/2018.
A consulta pública teve uma participação predominantemente de empresas e associações do setor elétrico, embora o saneamento tenha estado presente com contribuições da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, GIZ, Sabesp, Casan e pessoas físicas ligadas ao saneamento. Foram apresentadas 27 sugestões (5,5% do total de 493 sugestões recebidas pela Aneel), sendo que 12 delas foram incorporadas ao novo regulamento (7,3% do total de 165 sugestões acatadas).
Destacam-se as seguintes melhorias no PROPEE de interesse dos prestadores de serviços de saneamento e de maior transparência dos processos de chamada pública:
- Prestadores de serviços municipais de capital misto, que na versão anterior do PROPEE deveriam firmar contratos de desempenho (performance) para a execução de projetos de eficiência energética, poderão, nessa nova versão, receber os recursos do PEE a fundo perdido (não oneroso), desde que não haja participação de capital majoritariamente privado;
- Os resultados dos processos de seleção por chamada pública devem ser divulgados detalhadamente na página da internet da distribuidora de energia, com informações do cliente beneficiado, da empresa proponente, metas físicas e financeiras, relação custo benefício, pontuação e justificativa para cada critério de avaliação. Este fato significa o aumento de transparência entre os proponentes;
- Para projetos não qualificados, a distribuidora de energia elétrica deverá informar adicionalmente e com detalhes todos os motivos da não qualificação da proposta. Este fato significa que os proponentes podem se preparar melhor para as chamadas seguintes, com base nessa informação;
- O PROPEE não é exaustivo nas ações que podem ser desenvolvidas no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL - PEE, indicando apenas as principais, pelo qual outras ações que resultam em eficiência energética podem ser implementadas e, no caso de novos equipamentos e/ou metodologias, o projeto pode ser desenvolvido na modalidade Piloto.
Para o saneamento, se destacam os seguintes projetos que aumentam a eficiência energética: reabilitação ou substituição de motores, de bombas ou de ambos, melhoria de carga pelo uso de inversores de frequência, redução de perdas de água e do volume bombeado (hídrica e energética), redução de demanda na ponta por via de aumento do volume reservado, substituição e renovação de adutoras para a redução das perdas de carga, alterações na disposição do sistema de abastecimento e instrumentação e automação.
A íntegra do ProPEE pode ser acessada em www.aneel.gov.br, no espaço do Programa de Eficiência Energética/Regulamentação Atual.
Fonte: ProEESA - Projeto de Eficiência Energética em Sistemas de Abastecimento de Água / GIZ
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