O Projeto de Lei 28/19 pretende obrigar as companhias de abastecimento de água a deduzir, das contas de consumidores cobrados com base em estimativa de consumo, os dias de interrupção do fornecimento. Para isso, o texto altera a Lei do Saneamento Básico (11.445/07).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Os autores, deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR), lembram que a proposta decorre de texto (PL 4005/15) que tratava sobre o mesmo tema e foi discutido durante a legislatura passada.
Segundo os parlamentares, é preciso corrigir uma injustiça. “Na prática, os consumidores acabam muitas vezes pagando por um serviço de água e esgoto que não utilizam em toda a sua plenitude.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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