Durante audiência pública no Congresso Nacional, na quinta-feira, 11/04, a Assemae ressaltou a importância de modernizar o marco legal do saneamento básico, entretanto, essas mudanças devem ser capazes de promover avanços nos diferentes segmentos da área, sobretudo, os serviços públicos. Tal posição foi levada aos parlamentares pelo vice-presidente da entidade, Alessandro Tetzner, durante o debate sobre a Medida Provisória 868/2018.
Tetzner reiterou a necessidade de garantir os ajustes na MP para evitar a desestruturação dos serviços públicos do setor. “Não somos contrários às mudanças para alavancar a universalização do saneamento. O que esperamos é poder levar as proposituras dos nossos municípios e que sejamos ouvidos, tendo a mesma tratativa dos outros setores”, acrescentou.
Na ocasião, o vice-presidente da Assemae alertou sobre os pontos da MP que podem desestruturar o setor de saneamento básico, como o artigo 10 C, que obriga os municípios a realizarem uma consulta pública para saber se há companhias interessadas na operação dos serviços de saneamento. “Com isso, a iniciativa privada vai optar apenas pelos municípios rentáveis, enquanto os serviços municipais e estaduais terão que operar em lugares problemáticos, o que levará ao sucateamento dos sistemas públicos de saneamento básico”, ponderou.
Outras preocupações são os artigos relacionados à criação de normas de referência para a regulação do saneamento básico, a partir da atuação da Agência Nacional de Águas (ANA). “Os municípios apoiam a criação de normas de referência nacionais, desde que as particularidades regionais sejam respeitadas e que não ocorram interferências nas agências já existentes”, afirmou.
De acordo com Alessandro, a Assemae também considera importante ajustar o texto dos artigos 4 D e 25 B, de modo a evitar que os municípios menos estruturados sejam prejudicados. Os dois dispositivos estabelecem que só poderão acessar recursos federais de saneamento apenas os municípios que seguirem as normas de regulação da ANA. Dessa forma, os municípios pobres e sem conhecimento técnico estarão impedidos de obter investimentos.
Tetzner destacou, ainda, a necessidade de revisar o artigo 11, parágrafos 5 a 7, que permitem substituição dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) por um simples estudo de viabilidade técnica. “O planejamento é condição substancial para se buscar a universalização do saneamento e a prestação de serviços eficientes”, frisou.
Inconstitucionalidade
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Rodrigo Pagani de Souza, também criticou a MP 868. Para ele, a obrigação de realizar um chamamento público implica na supressão da autonomia e da discricionariedade da autoridade pública. Souza também apontou que a base jurídica da medida provisória é questionável. Pela MP, o dispositivo que prevê o chamamento só entrará em vigor em dezembro deste ano, o que contraria os critérios de urgência e relevância para editar medidas provisórias. “Há uma inconstitucionalidade formal”. argumentou. Para ele, o assunto deveria ter sido encaminhado ao Congresso por meio de projeto de lei.
O debate foi realizado pela comissão mista que analisa o texto. O colegiado é presidido pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e tem o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) como relator.
Proposta Conjunta
As quatro maiores entidades do setor de saneamento entregaram ao Governo Federal e à Comissão Mista uma proposta conjunta para alterações na MP 868.
Além da Assemae, o documento foi protocolado pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE).
As entidades consideram que o atual texto prejudica a estruturação das políticas públicas do setor e colabora para o aumento das desigualdades entre municípios pobres e ricos. Contudo, apostam no diálogo com o Governo Federal e com o Parlamento, buscando garantir os ajustes necessários ao texto.
Com informações da Agência Senado