A proposta de acordo setorial para implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos domésticos está em consulta pública até o próximo dia 30 de agosto, conforme Portaria nº 464/2019 publicada pelo Ministério do Meio Ambiente. A estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa proposto deverá ocorrer no prazo de cinco anos, com a expectativa de se receber e destinar de forma ambientalmente adequada 17%, em peso, dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno.
Os produtos eletroeletrônicos objeto do acordo são os equipamentos de uso próprio ou pessoal, residencial e/ou familiar, exclusivamente por pessoa física, cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 240 volts.
A proposta prevê a implementação do sistema em duas fases. A primeira delas abrangerá, entre outras ações, a adesão das empresas à entidade gestora, a instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema, a aprovação de medidas fiscais de simplificação da operacionalização da logística reversa, com isenção de impostos, e o reconhecimento da não periculosidade dos equipamentos em fim de vida.
A segunda fase consistirá na habilitação de prestadores de serviços para atuar no sistema, na elaboração de plano de comunicação e de educação ambiental não formal, assim como na instalação de pontos de recebimento e/ou de consolidação.
Participação dos municípios
O Artigo 15 do Decreto 7.404/2010 dispôs sobre os sistemas de logística reversa implementados e operacionalizados nos seguintes instrumentos: acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso. Já a Lei 12.305/2010 determinou que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes implantem um sistema de logística reversa, para o retorno dos produtos depois de usados.
A estrutura deve ser independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Mas, caso o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de tais atividades, as ações do poder público devem ser devidamente remuneradas e previamente acordadas entre as partes.
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Com informações da CNM
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