08 de Julho, 2020

Imprensa começa a alertar sobre os riscos da privatização

Artigo do Uol explica as ilusões vendidas pelos defensores do PL do Saneamento.

O portal de notícias Uol traz nesta quarta-feira, 08/07, um artigo de opinião que desconstrói as falácias do novo marco legal do saneamento básico (Projeto de Lei 4.162/19), aprovado pelo Senado Federal no final de junho. No texto, o arquiteto Lucas Daniel Ferreira esclarece as contradições da proposta, cujo texto exclui o atendimento da população pobre para privilegiar principalmente a iniciativa privada.

De acordo com o autor, o Projeto de Lei gera uma falsa ideia de concorrência entre os operadores do setor, já que o saneamento básico é um serviço de monopólio natural e não permite a participação de mais de um prestador simultaneamente. “Em outras palavras, a nova proposta não amplia a concorrência do setor, senão induz a transferência de um monopólio do Estado para o setor privado”, alerta.

Outro ponto contraditório destacado pelo artigo é a alegação de que o setor privado trará maior volume de investimentos para o saneamento. Tal justificativa não se sustenta porque as companhias privadas que já atuam no setor frequentemente se utilizam de fundos públicos para a realização de empreendimentos. Segundo o texto, esses recursos são mais atrativos às empresas privadas porque costumam apresentar taxa de juros mais baixa.

A finalidade de lucro por parte das companhias privadas também é uma realidade que preocupa o autor do artigo. Isso porque a população marginalizada que vive em periferias urbanas ou municípios pobres deve ser desprezada pelas companhias privadas, já que nesses lugares a possibilidade de retorno financeiro pelo pagamento das tarifas de saneamento é menor.

Por fim, o arquiteto aposta na retomada dos investimentos públicos como alternativa para a universalização do saneamento básico no Brasil, reforçando os instrumentos de controle social, planejamento e política tarifária acessível às populações carentes. “É urgente encarar o acesso à água e ao esgotamento sanitário como um direito e não como mercadoria”, finaliza.

Confira aqui o texto na íntegra publicado no portal Uol.

Imagem: Internet

Última modificação em Quarta, 08 Julho 2020 15:32
Mais nesta categoria:
ASSEMAE © 2024 | Todos os direitos reservados Desenvolvido por Trídia Criação