A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu nesta quinta-feira (10/09) a consulta pública que irá definir sua agenda regulatória até 2022. As contribuições serão recebidas até 25 de outubro. Os interessados em participar podem enviar suas contribuições por meio do link https://participacao-social.ana.gov.br/.
Para que o público possa contribuir, é preciso acessar o principal documento sobre o tema: a Nota Técnica nº 6/2020/GT SANEAMENTO e seus três anexos, que contêm a proposta para o Eixo 5 da Agenda Regulatória da ANA, fichas com propostas dos temas para edição de normas e minuta da portaria a ser editada sobre o assunto. A proposta possui 22 normativos a serem produzidos entre 2020 e 2022, incluindo normas de procedimentos e normas de referência relacionadas aos eixos de governança, regulação técnica, regulação contratual e regulação econômica do saneamento.
A proposta produzida pelo GT SANEAMENTO da ANA considerou as normas de referência para o setor sob a responsabilidade da Agência, de acordo com o novo marco legal do saneamento contido na Lei nº 14.026/2020. A Agenda Regulatória para o Eixo 5 foi elaborada com base em seis diretrizes:
Atender aos prazos e diretrizes legais definidos na Lei nº 14.026/2020; contribuir para o aumento da segurança jurídica e regulatória e para uma prestação eficaz e eficiente; incorporar as percepções coletadas ao longo das reuniões com as entidades representativas do setor; buscar adequar a proposta à capacidade operacional da ANA em formular as normas de referência e à capacidade das agências reguladoras e prestadores de serviços em se adaptarem às novas exigências; selecionar normas para as quais as agências reguladoras e Poder Concedente (quando for o caso) tenham condições de implementar; e ordenar as normas de referência no tempo, priorizando aquelas cujos prazos legais são mais restritivos.
A proposta da agência é iniciar sua regulamentação no setor de saneamento por quatro pautas, que seriam discutidas ainda em 2020 e aplicadas no início de 2021. As prioridades elencadas são: os procedimentos para a elaboração das normas; o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de água e esgoto; a instituição de taxas ou tarifas para o setor de resíduos sólidos; e indenização de ativos para o segmento de água e esgoto. A ideia da ANA é que os pacotes sejam semestrais.
No primeiro semestre de 2021, foram sugeridas mais quatro pautas: o modelo de organização e transparência das agências infranacionais, procedimentos de mediação e arbitragem da ANA, diretrizes mínimas para os contratos de programa e de concessão para água e esgoto, a definição de padrões e indicadores de qualidade e eficiência dos serviços.
No segundo semestre de 2021 viriam uma série de outras normas referentes aos contratos, como a matriz de riscos dos contratos de água e esgoto, parâmetros para determinação de caducidade, critérios para a contabilidade regulatória.
Diretrizes para o reajuste e revisões tarifárias para os contratos de água e esgoto estão programados apenas para o segundo semestre de 2022. No ano, estão previstas também normas sobre como fiscalizar os serviços de água e esgoto, e como aplicar infrações ao prestador de serviços.
Com informações da ANA e do Valor Econômico