Desde a sua criação em 1984, a Assemae se mantém comprometida com o propósito de representar e defender os serviços municipais de saneamento básico. A mais recente articulação da entidade tem sido a mobilização dos governadores estaduais para o debate sobre o processo de regionalização dos municípios, fruto do novo regramento estabelecido pela Lei Federal 14026/20.
Em ofício enviado aos Governos Estaduais na última sexta-feira, 09 de abril, a Assemae se coloca à disposição para apresentar as demandas dos serviços municipais de saneamento e orientar a construção de soluções compartilhadas, desde que respeitem a autonomia constitucional dos municípios.
Conforme explica o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a iniciativa busca dar voz aos municípios no processo de criação das microrregiões de saneamento básico. “Estamos iniciando uma grande mobilização a favor dos serviços municipais. Com base nas inúmeras experiências exitosas que reunimos, temos ciência de que podemos colaborar para a construção de um rico debate técnico, a fim de preservar a governabilidade de todos os entes federados”, acrescenta.
Atuação da Assemae
Ao longo das últimas três décadas, a Assemae tem se debruçado em ações contínuas para defender a autonomia dos municípios e a gestão pública de qualidade, colaborando na formação de técnicos e gestores comprometidos com os pilares do planejamento, regulação, controle social e sustentabilidade econômica.
Diante das inconsistências do novo marco regulatório do saneamento básico, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, a entidade ajuizou no dia 15 de outubro de 2020, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-6583) contra dispositivos da Lei 14026/20.
A petição tem como objetivo solicitar a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 9º, 11, 13 e 15, dentre outros por arrastamento, da Lei 14026/2020. O pedido da Assemae se justifica porque a nova legislação desrespeita diretamente a Constituição Federal Brasileira, com destaque para a extrapolação de competência da União, esvaziamento de competência municipal, abuso de poder econômico, intervenção federal sobre a autonomia municipal e violação ao Pacto Federativo.
Atualmente, a ADI 6583 aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Acompanhe aqui..