Enquanto aguarda o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-6583), que questiona a Lei Federal 14.026/20, a Assemae alerta os serviços municipais de saneamento para a necessidade de promover o fornecimento de dados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Trata-se de nova exigência para acesso a recursos federais ou geridos por órgãos da União.
Embora não existam recursos federais disponíveis para o setor de saneamento, o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, destaca a importância de manter os dados dos municípios atualizados no SNIS. “Mesmo sem perspectiva de recursos por parte do Governo Federal, recomendo que todos os nossos associados utilizem a plataforma de forma responsável. Isso porque conhecer os números e demandas do setor é uma forma de planejar políticas públicas com eficiência”, acrescenta.
A obrigatoriedade de preenchimento do SNIS está estabelecida pelo Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, cujo texto regulamenta o apoio técnico e financeiro previsto na Lei 14.026/20. Sob a justificativa de atualizar o marco regulatório do saneamento básico, a nova Lei foi sancionada em julho passado e traz impactos significativos para a área.
A exigência de atualização do SNIS se aplica até mesmo para recursos de convênios ou de outros instrumentos congêneres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), além de financiamentos com recursos da União, a exemplo da Secretaria Nacional de Saneamento e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O repasse está condicionado à apresentação de certidão emitida pelo próprio SNIS.
Atualmente, o SNIS está na fase de coleta de dados com referência aos dados de 2020, considerando os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial. Os municípios devem fornecer as informações até o dia 31 de maio de 2021.
Uma dica para os técnicos ou gestores municipais com dificuldade na utilização da ferramenta pode ser a participação em cursos a distância oferecidos periodicamente pelo portal Capacidades (http://www.capacidades.gov.br/), sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Imagem: SNIS