Na tarde desta terça-feira (24/08), o prefeito de Caxias do Sul (RS), Adiló Didomenico, assinou o projeto de lei que altera o artigo 13 da Lei nº 1.474, de 5 de janeiro de 1966, que cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), visando ao acréscimo de entidades isentas do pagamento da tarifa de água e esgoto.
O ato aconteceu no Salão Nobre do Centro Administrativo e contou com a presença do diretor-presidente do Samae, Gilberto Meletti, da secretária municipal de Governo, Grégora Fortuna dos Passos, do presidente da Câmara de Vereadores, Velocino Uez, do vereador e líder de governo, Olmir Cadore, do vereador e vice-líder de governo, Adriano Bressan, do presidente da União das Associações de Bairros (UAB), Valdir Walter, servidores da autarquia e representantes de recicladoras.
De acordo com as alterações do art. 13, é vedado ao Samae a concessão de isenção e redução de tarifas, com exceção de imóveis ocupados pela administração direta, autárquica e funcional do município; sedes de empresas públicas municipais, sociedades de economia mista e sociedades anônimas das quais o município detenha capital majoritário; o Poder Legislativo Municipal; o Poder Judiciário Estadual, no que se refere à sede do Fórum no município; sedes de Associações de Moradores de Bairros que sejam de propriedade do município, até o limite de consumo de 5m³; o 3º GAAAE; e às recicladoras vinculadas ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos credenciadas pelo município até o limite de consumo de 10m³.
A isenção também se aplica aos contratos de gestão firmados pelo município com organizações sociais para gerir escolas de educação infantil, unidades de saúde, além do restaurante popular.
Adiló classificou o momento como histórico, uma vez que enaltece o lado social, de forma justa. “O Samae foi muito feliz com esse projeto, o qual estabelece critérios e volume justo para cada entidade, induz a economizar e ajuda a valorizar nosso bem tão precioso que é a água”.
Texto/Foto: Samae Caxias do Sul