É incontestável que a exposição à qualquer substância química, em níveis elevados, é prejudicial a saúde. Sabe-se que alguns elementos são mais nocivos do que outros e, por isso, apresentam diferentes níveis de tolerância à sua presença em determinado meio que possa vir a ser utilizado no consumo humano, como a água. Atualmente, de acordo com o Ministério da Saúde, esse nível de tolerância é chamado de VMP, valor máximo permitido. Quanto mais nocivo for o elemento ou composto químico, menor será o seu VMP associado. De acordo com a Portaria em vigor, GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, temos o exemplo do Mercúrio, cujo VMP é de 0,001 mg/L, e do fluoreto, que apresenta um VMP bem maior por ser menos tóxico: 1,5 mg/L. No caso de substâncias orgânicas, como os agrotóxicos, os limites máximos são ainda mais restritivos, como no caso do inseticida Clordano, que apresenta um VMP de 0,2 μg/L, ou seja, 0,0002 mg/L.
Notícias recentes na mídia nacional têm apontado várias cidades do Brasil que, supostamente, possuem a presença de agrotóxicos na água distribuída pós-tratamento para a população, causando alarde e desconfiança a respeito dos métodos de tratamento e análise dos órgãos de saneamento responsáveis. No corpo das notícias, entretanto, há a explicação que os valores encontrados estão abaixo dos respectivos VMPs dos 27 agrotóxicos citados, não causando qualquer preocupação isoladamente, mas que a maior inquietação dos especialistas seria o então chamado “efeito coquetel”, em que poderia haver a possibilidade da interação de duas ou mais moléculas de agrotóxicos resultando em um novo composto que, supostamente, poderia ser danoso à saúde dos consumidores.
Entretanto, em uma pesquisa mais aprofundada no acervo de artigos da comunidade científica, nacional e internacional, não foi encontrada qualquer evidência científica que fomentasse tal efeito, sendo necessário um estudo complexo em relação à interação composto a composto, concentrações individuais de cada molécula para a suposta reação, efeito tóxico com a dose letal e outros indicadores quando absorvido pelo ser humano, além de outras variáveis físico-químicas que explicassem a cinética de ligação dos mesmos.
Em várias dessas matérias, notamos que houve o erro humano no preenchimento dos dados do SISAGUA e uma interpretação errada dos mesmos, referente a valores muito menores do que o VMP, já sendo acusada a presença do agrotóxico. Para tal, sugerimos que quando o sistema estiver sendo preenchido, quando houver a digitação de um valor acima do VMP da Portaria, uma mensagem de alerta seja emitida instantaneamente alertando o usuário de um possível erro de digitação, além da substituição dos valores abaixo dos limites de quantificação e detecção dos aparelhos analíticos utilizados para apenas NÃO DETECTADO.
A preocupação constante sobre os indicadores de qualidade e potabilidade das nossas águas é legítima, contanto que seja executada de modo responsável, com o devido respaldo científico para tal e ciência do Ministério da Saúde, evitando assim, qualquer tipo de preocupação, até então desnessária, à população brasileira.
Rodopiano Marques Evangelista
Presidente da Assemae