No último dia 16 de setembro, o consultor jurídico da Assemae, Ivo Teixeira Gico Junior, participou como palestrante do Workshop "Regulação dos Serviços de Saneamento Básico", uma realização da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O evento ocorreu na capital paulista, com o objetivo de discutir o papel das agências reguladoras para a melhoria dos serviços públicos no Brasil.
O advogado comentou a situação dos modelos de regulação no saneamento básico e os motivos que a tornam necessária. Falou sobre as bases teóricas para a formulação de um marco regulatório, ou seja, os limites materiais destinados à intervenção regulatória, além das variáveis economicamente reguláveis, que são os preços, qualidade e informação. Ivo também ressaltou que a intervenção deve acontecer quando há falhas de mercado - monopólio natural, externalidades, informação assimétrica - além de objetivos e distributivos. “O saneamento básico se enquadra nas duas categorias”, afirmou.
Conforme explicou o consultor, no âmbito do saneamento básico, a Lei nº 11.445/07 define que as funções de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços do setor são distintas e devem ser exercidas de forma autônoma. Segundo a Lei, a regulação das atividades de saneamento não pode ser executada por quem acumula a função de prestador desses serviços. Portanto, existe a necessidade de designar outro órgão (estadual ou municipal) para exercer tal papel.
Segundo o Artigo 23 da Lei nº 11.445/07, “a regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas”.
Além de fiscalizar, a agência reguladora é responsável por estabelecer metas no setor em cada município e controlar, por exemplo, se é necessário o aumento da tarifa de água e esgoto dos moradores de cada localidade. O município pode optar por criar sua própria agência reguladora para fiscalizar os serviços de saneamento ou ainda participar das existentes nas esferas regional ou estadual.
Foto: Fiesp