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06 de Julho, 2016

TJ-BA derruba desconto em conta da Emasa

Segundo a decisão judicial, o desconto de 60% comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro e a prestação dos serviços.

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu a liminar que assegurava desconto ou abatimento de 60% nas contas de água de consumidores da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Itabuna (Emasa). A decisão foi publicada ao final da manhã de hoje (6), no portal da corte de justiça.

No início de maio, o juiz Ulisses Maynard Salgado, da Vara da Fazenda Pública, determinou abatimento ou desconto de 60% nas faturas emitidas pela Emasa enquanto a empresa fornecesse água salgada. A liminar atendia a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA). À época, o procurador-geral do município, Mateus Santiago, disse que a empresa iria à falência se o desconto fosse mantido.

Hoje, a presidente do Tribunal de Justiça baiano disse em sua decisão que o desconto de 60% nas faturas “fere a economia pública”. A desembargadora também apontou falta de estudo técnico para a decisão em primeira instância.

Para a presidente do tribunal, o desconto “pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, por conseguinte, a própria prestação, repita-se, dos serviços públicos essenciais”. Maria do Socorro Santiago também faz menção a dados da empresa, apontando possível prejuízo superior a R$ 24 milhões, caso o abatimento fosse mantido.

A desembargadora reforça, em sua decisão, o “longo período de estiagem experimentado na região, que exige maiores investimentos para a solução da crise hídrica”. Há pouco, a direção da Emasa emitiu nota em que orienta os consumidores em débito para que quitem suas faturas. A empresa também estava proibida de suspender o fornecimento de água a quem estivesse em atraso.

Fonte: Pimenta Blog

Última modificação em Quarta, 06 Julho 2016 17:29
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