O Tribunal decidiu que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos não são de utilidade pública e, não poderiam ocupar essas zonas de preservação ambiental.
A decisão já era prevista -restava apenas o voto do ministro Celso de Mello, que também votou pela inconstitucionalidade da permissão, ao lado de outros oito ministros. Apenas Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam defendido a maior flexibilização.
A mudança preocupa as empresas de resíduos sólidos, já que aproximadamente 80% dos aterros regularizados passam, ao menos parcialmente, por essas regiões, segundo estimativa da Abetre, associação que representa as companhias do setor.
Hoje, essa autorização é prevista em um artigo do Código Florestal de 2012, cuja constitucionalidade foi questionada no STF, juntamente com outros dispositivos do texto.
Segundo advogados da entidade, as empresas pedirão embargos de declaração para aclarar alguns pontos considerados obscuros, principalmente na decisão do relator do caso, Luiz Fux, cujo voto foi seguido por parte dos ministros.
Os aterros construídos não deverão sofrer punições, mas a restrição limitará a construção de novos aterros e dificultará a expansão daqueles já existentes, segundo as empresas. “Corre-se o risco de perpetuar o que ocorre hoje, que é 45% dos resíduos indo para lixões“, afirma Fabricio Soler, sócio da Felsberg Advogados especializado na área e que representa a Abetre. “Pela experiência, é difícil encontrar áreas aptas que não interfiram em áreas de proteção”, diz ele.
Os argumentos contrários à flexibilização destacam os riscos de contaminação do solo e dos lençóis freáticos. Um dos votos contrários à ocupação de áreas de proteção, dado pelo ministro Marco Aurélio, destaca que o uso de substâncias químicas inerentes à operação dos aterros pode gerar danos ambientais.
A ministra Carmen Lúcia ressaltou que, nesse caso, as desvantagens de desmatar as áreas superariam os benefícios dos empreendimentos. “É um dos grandes debates no Brasil, a proteção ambiental contra a liberação de empreendimentos prioritários.
Embora seja importante ter a gestão de resíduos, inclusive para a preservação, a flexibilização da regra significa uma intervenção no meio ambiente, que é justamente o objetivo da criação dessas áreas”, afirma Gustavo Magalhães, sócio do Fialho Salles.
Para Sérgio Gonçalves, diretor da Abes (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental), o próprio processo de licenciamento ambiental pelo qual os empreendimentos precisam se submeter já dá conta de analisar se o impacto compensa ou não os benefícios da obra.
Além disso, nem todas as áreas de proteção são próximas de cursos d’água, onde haveria mais risco de uma contaminação, afirma Simone Nogueira, sócia do setor ambiental do Siqueira Castro. “A maior parte das áreas de preservação onde há intervenção de aterros são regiões próximas de montanhas e não de cursos d’água.
Você cria restrições que dificultam a construção. Não pode ter empreendimentos de resíduo perto da cidade. E agora também não poderá ter perto dos morros. É preciso ter algum local para a disposição desses resíduos”, afirma. O país tem 679 aterros sanitários, contra 1.794 lixões ou aterros com controles menores que os sanitários, segundo dados de 2015, os mais recentes divulgados pelo Ministério das Cidades.
Fonte: Portal UOL
Foto: Portal UOL