Em nota divulgada nesta quinta-feira (17/10), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destaca que o processo de revisão do marco legal do saneamento básico no Brasil deve ser pautado pela segurança jurídica, com atenção ao Pacto Federativo.
No texto, a OAB solicita que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável por analisar a proposta, considere o planejamento adequado para a realidade de cada ente de Federação, sobretudo os municípios brasileiros.
Além disso, a nota ressalta a importância de fomentar a união de esforços entre todos os segmentos do setor, com o objetivo de promover a universalização do acesso ao saneamento básico de qualidade.
O texto é assinado pelo presidente da Comissão Especial de Saneamento Básico e Recursos Hídricos da OAB, Dr. Leandro Frota, e foi lido na abertura do Seminário “Ferramentas Econômicas da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, que acontece nesta quinta-feira, na sede da OAB Federal, em Brasília.
Leia a nota na íntegra abaixo:
NOTA SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Especial de Saneamento Básico e Recursos Hídricos, vem a público registrar que acompanha atentamente o processo de revisão do marco regulatório do saneamento básico em tramitação na Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
Consideramos que este processo deve conferir o aprimoramento da gestão do saneamento básico, pautado na segurança jurídica, sob o cumprimento dos valores e princípios estabelecidos na Constituição Federal Brasileira, com especial atenção ao Pacto Federativo e ao ato jurídico perfeito.
O Conselho Federal da OAB conclama que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, ao exarar o seu relatório final, esteja atenta para que o marco regulatório propugne pela universalização, de fato, dos serviços de saneamento básico, respeite e faça cumprir os direitos dos usuários/consumidores com amplo acesso aos serviços de saneamento, promova o planejamento adequado à realidade de cada ente federado, especialmente os Municípios brasileiros, assegure a independência técnica no exercício da função regulatória, propicie instrumentos para a sustentabilidade financeira do setor observada a capacidade contributiva dos usuários/consumidores e, ainda, possibilite a participação plural do setor público, do setor privado e da sociedade civil organizada na prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Ante o exposto, o Conselho Federal da OAB propõe que a revisão do marco regulatório do saneamento básico seja realizada em um ambiente de harmonia, como também decorra do consenso e união de esforços de todos os segmentos do setor e da sociedade civil organizada para possibilitar o avanço que o País espera, em prol de um saneamento básico adequado para todos.
Leandro Mello Frota
Presidente da Comissão Especial de Saneamento Básico e Recursos Hídricos
Conselho Federal da OAB