A Assemae permanece mobilizada no Congresso Nacional para garantir que o Projeto de Lei 3.261/2019 seja reajustado conforme a realidade dos serviços municipais de saneamento básico. Embora o relator da matéria, deputado Geninho Zuliani, tenha acatado parte das reivindicações do setor, o atual texto ainda possui dispositivos inconstitucionais que interferem na titularidade e prejudicam a autonomia dos Municípios.
Diante da possível votação da proposta pelo plenário da Câmara dos Deputados, a Assemae atua para sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade de revisar os principais pontos que podem comprometer a operação dos serviços públicos de saneamento, sobretudo, nos Municípios mais pobres. Sendo assim, a Assemae destaca a importância de corrigir os seguintes itens do Projeto de Lei:
- Redefinir o conceito de interesse comum e deixar claro que o Município é o titular dos serviços de saneamento básico. A atual definição é muito ampla e não considera as dimensões territoriais do País. Com isso, os Municípios correm o risco de perder a titularidade dos serviços de saneamento básico, já que o interesse comum estará acima do local.
- Possibilitar a permanência dos contratos de programa. A vedação dos contratos de programa inviabilizará a operação de consórcios intermunicipais, especialmente na área de resíduos sólidos, impedindo a cooperação técnica entre os entes públicos.
- Excluir a adesão à prestação regionalizada como condição para acesso a recursos públicos. A proposta privilegia os Estados e não considera os mais de 1.500 Municípios que prestam serviços de saneamento diretamente, por meio de autarquias, departamentos, empresas públicas e sociedades de economia mista, os quais terão mais dificuldades de acessar recursos federais.
- Garantir a participação das Câmaras Municipais para autorização da gestão associada em serviços públicos de saneamento básico. O atual texto permite que o Poder Executivo formalize esta parceria sem a prévia autorização das Câmaras Municipais, uma clara afronta ao papel fiscalizador dos vereadores.
- Excluir a possibilidade de alienação das companhias estatais durante o processo de concessão. A transformação dos contratos de programa em contratos de concessão fere a autonomia dos Municípios, uma vez que eles deverão aceitar, de forma impositiva, uma concessão de empresa privada que não escolheu.
- Condicionar o cumprimento das metas por parte de operadores públicos e privados. O atual texto isenta os operadores privados do atendimento de metas e transfere para o poder público essas obrigações, tratando de forma diferenciada os operadores públicos e privados sem qualquer prerrogativa legal.
- Considerar os quatro elementos do saneamento básico. Pela proposta, as questões relativas aos contratos de programa e à titularidade se aplicam aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, desconsiderando as áreas de resíduos sólidos e drenagem urbana. Não há argumento que justifique este dispositivo, já que as políticas públicas devem fortalecer o ciclo completo do saneamento e não apenas parte dele.
Tramitação
De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PL 3.261/2019 já foi aprovado pelo Senado em junho deste ano. O texto recupera boa parte do conteúdo das Medidas Provisórias 844 e 866, de 2018, as quais não chegaram a ser votadas pelo Congresso Nacional pela ausência de acordo e forte resistência das principais entidades do setor.
Na Câmara, o deputado Geninho Zuliani foi designado como relator da matéria e teve seu Substitutivo aprovado em comissão especial no mês de novembro. Agora, a proposta está prestes a ser votada pelo plenário da Câmara. Se aprovada, segue para nova análise do Senado Federal. A Assemae continuará atuando no sentido de viabilizar que o texto seja ajustado para preservar a titularidade dos Municípios e permitir o acesso ao saneamento básico de forma universal.
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