A Assemae orienta os serviços municipais de saneamento a participarem da seleção de projetos anunciada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que prevê o aporte de recursos federais para a área resíduos sólidos, melhorias sanitárias domiciliares urbanas, controle da Doença de Chagas e saneamento rural.
Foram publicadas cinco Portarias com diretrizes para os municípios interessados na submissão de projetos. O primeiro passo é o cadastro das propostas por meio de carta consulta, preenchida pelo sistema SIGA da Funasa.
O prazo de apresentação das propostas é de 15 dias úteis, a contar da data de publicação das Portarias, podendo ser prorrogado por igual período. No caso de eventuais dúvidas, os gestores municipais devem entrar em contato diretamente com a Funasa, por meio do telefone 0800-722-4072 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, avalia a publicação das Portarias de forma positiva. “É uma boa oportunidade para os municípios inscrevem projetos com demandas de sua região, sobretudo nesse momento de falta recursos federais não onerosos. Por outro lado, entendemos que é necessário investir no apoio técnico para a elaboração dos projetos, permitindo que municípios pequenos também sejam contemplados”, acrescenta.
Confira o conteúdo das publicações da Funasa:
Faz processo seletivo para a escolha de projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A medida atende municípios com população de até 50 mil habitantes, conforme dados do último Censo do IBGE, e que contam com a prestação do serviço de saneamento de forma direta ou por concessão, desde que não onerosa. Os municípios devem apresentar projetos de engenharia acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Institui o processo seletivo de repasse de recursos orçamentários e financeiros para implantação, ampliação e melhoria de sistemas de abastecimento de água, sistemas públicos de esgotamento sanitário e implantação de melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais, comunidades tradicionais – fora do perímetro urbano – e em comunidades quilombolas.
Contempla intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares, para o Controle da Doença de Chagas. Podem participar entes federativos estaduais e municipais.
Estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos. O consórcio intermunicipal deve ser constituído sob a forma de associação pública e formado pela maioria simples de municípios com população de até 50 mil habitantes. Além disso, os municípios beneficiados precisam ter Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e o serviço de saneamento deve ser prestado de forma direta ou por concessão.
Estabelece processo seletivo a ser executado com recurso do orçamento 2020, considerando as metas estabelecidas no âmbito do PPA 2020-2023, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros a estados e municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos. Os interessados devem atender municípios com população de até 50 mil habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei 12.305/2010.
Imagem: Internet