Foi publicado nesta semana o Decreto 10.240/2020, que estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa de produtos eletrônicos.
O texto regulamenta o mecanismo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, com a finalidade de que os fabricantes e importadores se responsabilizem pelo descarte desses itenspara reduzir os impactos no meio ambiente.
Pelo decreto, as empresas podem se associar e criar entidades gestoras que vão fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema de logística reversa. Cada companhia vai participar do financiamento na mesma proporção do tamanho dela no mercado. Há a possibilidade das empresas criarem seus mecanismos de coleta de produtos de forma individual.
O decreto estipula que a constituição das entidades que vão fazer a gestão da logística reversa seja feita ainda este ano, até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 2021, devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores.
O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país. O cronograma é gradativo. Em 2021, primeiro ano de funcionamento, devem ser atendidas 24 cidades e absorvido 1% do lixo eletrônico. São Paulo é o estado que deverá ter maior participação, com oito dessas localidades, no primeiro ano, e 95 ao fim do calendário de consolidação. A estimativa é que, em cinco anos, 17% dos aparelhos sejam recolhidos.
As cidades deverão ter, no mínimo, um ponto para cada 25 mil habitantes. A previsão é que em 2025 existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país. Esses locais vão receber gratuitamente os aparelhos para serem descartados.
Fonte: Portal Consultor Jurídico
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