27 de Fevereiro, 2015

Projeto estimula saneamento básico

O Projeto de Lei facilitar as operações de crédito destinadas ao financiamento de programas de saneamento

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 426/14, que elimina da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) as restrições existentes para que municípios realizem operações de crédito destinadas ao financiamento de programas de saneamento básico. A proposta foi apresentada pelo deputado José Nunes (PSD-BA).

Atualmente, a lei diz que, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, o ente será proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, enquanto perdurar o excesso. O projeto excetua dessa regra aquelas operações destinadas ao financiamento de programas e projetos de saneamento básico.O autor destaca que apenas 54,35% dos municípios nordestinos possuem redes coletoras de esgoto.

"A situação é ainda pior na Região Norte, onde somente 13,36% dos municípios estão servidos de redes coletoras de esgoto", complementa Nunes."A proposta visa proporcionar aos gestores municipais a possibilidade de continuarem investindo e prestando serviços de saneamento, por meio de empresas que possuem condições técnicas e financeiras de realizarem novos investimentos no setor", acrescenta.

O autor destaca que apenas 54,35% dos municípios nordestinos possuem redes coletoras de esgoto. "A situação é ainda pior na Região Norte, onde somente 13,36% dos municípios estão servidos de redes coletoras de esgoto", complementa Nunes.

"A proposta visa proporcionar aos gestores municipais a possibilidade de continuarem investindo e prestando serviços de saneamento, por meio de empresas que possuem condições técnicas e financeiras de realizarem novos investimentos no setor", acrescenta.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; de Cidadania; e ainda pelo Plenário.

 

Última modificação em Quarta, 04 Março 2015 17:16
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