10 de Setembro, 2021

ADI 6583: Assemae encaminha manifestação para julgamento

Documento aponta a fragilidade dos argumentos contrários à petição inicial.

A Assemae apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (08/09), manifestação para subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6583), na qual a Entidade questiona a Lei Federal 14.026/20. O documento demonstra a fragilidade dos argumentos contrários à petição da Assemae, a partir da análise de informações suscitadas pela Presidência da República, Senado Federal, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a Entidade segue confiante em um resultado favorável à autonomia dos municípios, uma vez que os próprios defensores da Lei 14.026/20 já começam a perceber a insegurança jurídica que o tema trouxe para o setor. “Sempre acreditamos no potencial de nossa ADI, pois os argumentos que construímos são robustos e fundamentados em questões técnicas. Com base nisso é que vamos lutar em todas as instâncias cabíveis para defender a titularidade dos municípios e o fortalecimento da gestão pública de qualidade, fatores essenciais à universalização do saneamento em nosso País”, acrescenta.

De forma geral, a nova peça esclarece o teor superficial dos aspectos que questionam a legitimidade da Assemae como entidade de classe, ressaltando que a Associação é formada pelos titulares dos serviços de saneamento básico, ou seja, por pessoas jurídicas de direito público interno (municípios), o que configura a homogeneidade de representação no setor. Além disso, o documento reforça a representatividade nacional da Assemae, marcada pela congregação de quase dois mil municípios associados em mais de 17 estados. 

Tanto a Presidência da República, como o Senado Federal, AGU e PGR argumentam que as disposições da Lei 14.026/20 não ameaçam a autonomia dos municípios em ações de saneamento básico, já que o novo regramento legal seria caracterizado pelo caráter voluntário para a implementação de padrões referenciais do setor. Contudo, a Assemae evidencia a inconstitucionalidade de tal justificativa, o que fica claro pela tentativa de impor regras obrigatórias aos municípios sobre assuntos de interesse local, a exemplo de penalidades no acesso a recursos federais.

De acordo com o advogado Dr. Ivo Teixeira Gico Junior, responsável pela ADI da Assemae, a recente manifestação da Entidade reforça o teor inconstitucional da Lei 14.026/20.  “A ADI está pronta para julgamento e agora devemos aguardar a decisão do Ministro Relator para pautá-la. Nessa última manifestação, demonstramos como as informações dos órgãos envolvidos não foram suficientes para afastar os argumentos apresentados pela Assemae e, mais do que isso, que o Congresso confessa a tentativa de mudar a Constituição por meio de lei ordinária. A bola está com o STF agora. O tema é importante e estamos esperançosos”, conclui.

Sobre a ADI 6583

Em outubro de 2020, a Assemae protocolou a ADI 6583 junto ao STF, na qual apresenta pedido de medida cautelar contra dispositivos da Lei 14.026/20. A ação ressalta o mérito abusivo e inconstitucional da nova legislação, esclarecendo como acontece a extrapolação de competência da União, esvaziamento de competência municipal, abuso de poder econômico, intervenção federal sobre a autonomia municipal e violação ao Pacto Federativo (acesse a íntegra da ADI aqui).

Última modificação em Sexta, 10 Setembro 2021 11:17
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