O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o PLS 196/2014, que limita as exigências de regularidade aos consórcios públicos, quando estes fizeram parte de convênios com a União. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O consórcio público é a parceria de dois ou mais entes da federação (municípios, estados, Distrito Federal ou União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem interesse coletivo e benefícios públicos.
Pelo projeto, quando ocorrer a celebração de convênio, as exigências legais de regularidade serão exigíveis somente do próprio consórcio público envolvido, e não dos entes federativos nele consorciados. Assim, as exigências de regularidade fiscal e previdenciária, por exemplo, serão em relação ao consórcio, sem impor essas exigências aos estados e municípios que o integrarem – como é atualmente.
Na visão de prefeitos e governadores, a medida pode agilizar convênios e evitar que um consórcio deixe de ser implementado por conta de possíveis irregularidades com algum dos entes integrantes.
A matéria fazia parte de uma lista sugerida pela Comissão Especial do Pacto Federativo, com projetos de interesse de estados e municípios, e tramitava em regime de urgência. Como ela foi retirada da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser votada diretamente em Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ofereceu o parecer favorável.
- A atual legislação engessa o funcionamento do consórcio público, pois basta que um ente tenha uma restrição para impedir o recebimento dos recursos, com evidentes prejuízos para a população – observou.
Fonte: Agência Senado