O Diretor da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) e Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Passos, Esmeraldo Pereira Santos, ministrou palestra sobre a Regionalização do Saneamento durante o 32º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental realizado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ABES), em Belo Horizonte, na tarde de segunda-feira, dia 22 de maio.
O Diálogo Setorial 1 com a temática Regionalização, contou ainda com a participação dos palestrantes Wladimir Ribeiro, advogado sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Sociedade de Advogados; Paula Pollini, Analista sênior de políticas públicas do IAS; Samanta I. S. Tavares de Souza, Subsecretária de Recursos Hídricos e Saneamento Básico do Estado de São Paulo; César Silva Ramos, Membro do ONDAS e Assessor da Presidência da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e Rogério Tavares, Vice-Presidente de Relações Institucionais da Aegea Saneamento. O moderador do diálogo foi Marcel Costa Sanches, Secretário Geral da ABES.
Centenas de pessoas participaram durante as quase 2 horas de diálogos sobre este tema tão importante para a atualidade. Em sua fala, Esmeraldo Pereira Santos expôs a atuação da ASSEMAE e seu reconhecimento e credibilidade nacional e internacional, reunindo quase dois mil associados no Brasil. A ASSEMAE atua em defesa da universalidade do saneamento básico e melhoria da gestão pública, se fazendo presente junto ao Governo Federal, participando do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conselhos estaduais de saneamento e comitês de bacias hidrográficas, entre outros.
De acordo com Esmeraldo, sobre o saneamento no Brasil, o abastecimento de água atinge 84,20% da população; a coleta de esgotos está para 55,80% da população e o tratamento de esgotos: 51,20% dos esgotos gerados e as perdas de água: 40,25%, sendo o 5º maior gerador de resíduos sólidos do mundo.
Ainda conforme informou Esmeraldo, existem cinco formas de regionalização, sendo uma com a região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião: unidade instituída pelos Estados mediante lei complementar, com adesão compulsória, de acordo com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal, composta de agrupamento de Municípios limítrofes e instituída nos termos da Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole).
A quarta forma é com a unidade regional de saneamento básico, instituída pelos Estados mediante lei ordinária, constituída pelo agrupamento de Municípios, não necessariamente limítrofes, para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, ou para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos; (adesão voluntária).
Já a quinta forma é com o bloco de referência: agrupamento de Municípios, não necessariamente limítrofes, estabelecido pela União nos termos do § 3º do art. 52 desta Lei e formalmente criado por meio de gestão associada voluntária dos titulares.
Trazendo um panorama, os Estados com regionalização aprovada são 21, com exceções de Acre, Goiás, Minas Gerais, Pará e Tocantins. “Embora muitos estados tenham aderido, eles não colocaram em prática a utilização da regionalização”, salientou Esmeraldo Pereira Santos.
Um dos dispositivos mais importante para a Regionalização do Saneamento trazido pelo Decreto Federal 11.467/2023 é a prorrogação do prazo para o fim do ano de 2025, o que oportunizaria para os Municípios melhores condições para adesão.
Em Minas Gerais, especificamente, o Diretor de Comunicações da ASSEMAE informou que foram propostas 22 (vinte e duas) Unidades Regionais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – URAE, mais ainda está aguardando a análise e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Na proposta de MG, cada URAE tem por finalidade exercer as competências relativas à organização, ao planejamento e à execução dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos sanitários, de forma compartilhada, propiciando o ganho de escala e a viabilidade técnica e econômica com vistas à universalização dos serviços.
E, com relação aos resíduos, também em MG, foram propostas 34 (trinta e quatro) Unidades Regionais de Gestão de Resíduos – URGR. Cada URGR tem por finalidade exercer as competências relativas à integração da organização, do planejamento e da gestão de resíduos sólidos urbanos com vistas à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e à universalização dos serviços.
Sobre a Governança Interfederativa das Unidades Regionais Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais o previsto m sua estrutura básica é a Instância Executiva composta pelos chefes do poder executivo dos municípios integrantes das Unidades Regionais de Saneamento Básico; Instância Colegiada deliberativa e Entidade responsável pela fiscalização e regulação.
“A respeito da Regionalização da prestação dos serviços de saneamento, a ASSEMAE tem plena convicção de que o modelo imposto inviabiliza a universalização. Isso se dá pela expertise dos associados, que, não raro, têm cases de sucesso na prestação pública municipal, como é o caso de vários aqui em minas gerais, como Uberlândia e outros pares. Resumidamente, a regionalização deve ter um modelo que possibilite a universalização, e não o contrário”, finalizou Esmeraldo Pereira Santos.
Texto: Adriana Dias/Passos-MG