08 de Abril, 2025

Assemae ajuíza ADI no STF em defesa da autonomia dos serviços municipais de saneamento do Pará

A ação foi motivada pelos serviços municipais de saneamento associados à Assemae no estado do Pará

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7800, ajuizada no dia 7 de abril de 2025 pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) no Supremo Tribunal Federal (STF), tem como objetivo principal defender a titularidade municipal dos serviços de saneamento básico. A Assemae, conforme sua definição estatutária, tem a obrigação de zelar pela autonomia dos municípios na gestão desses serviços essenciais.

A ação foi motivada pelos serviços municipais de saneamento associados à Assemae no estado do Pará, que buscam resguardar a autonomia dos municípios na gestão do saneamento básico diante das mudanças impostas pela legislação estadual.

A ação questiona dispositivos legais que violam o pacto federativo ao retirar dos municípios o poder de decisão sobre o saneamento básico, concentrando essa competência no Estado ou na União, o que afeta diretamente a capacidade dos municípios de planejar e executar políticas públicas voltadas ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, prejudicando a gestão local e a qualidade dos serviços prestados à população.

Além disso, a ADI 7800 busca a declaração de inconstitucionalidade de normas que impõem novas regras para a prestação dos serviços de saneamento, pois essas medidas descaracterizam o modelo de governança municipal e podem favorecer a privatização do setor, dificultando o acesso universal ao saneamento.

A ação reflete a preocupação da Assemae com a manutenção da titularidade municipal, garantindo que os municípios continuem tendo autonomia para decidir sobre a melhor forma de gerir os serviços de saneamento, sem imposições externas que possam comprometer a eficiência e a acessibilidade desses serviços.

Confira na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7219125

Última modificação em Terça, 08 Abril 2025 18:25
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