27 de Junho, 2025

Palestrante destaca mediação e arbitragem como caminhos para solução consensual de conflitos no saneamento

O assunto foi abordado no dia 23 de junho de 2025, durante a programção do 53 CNSA

Uma importante reflexão foi proposta: seria possível resolver os conflitos no setor de saneamento de forma mais eficiente? Esse foi o foco da palestra sobre solução consensual de conflitos, ministrada por Sávia Maria Rodrigues, coordenadora de Legislação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Durante o 53º Congresso Nacional da Assemae, ela apresentou os mecanismos de mediação e arbitragem, com base nas diretrizes estabelecidas pela ANA, destacando alternativas para a resolução mais ágil e colaborativa no setor.

Sávia iniciou sua apresentação conceituando o termo “consenso” e destacando suas principais características. Em seguida falou sobre o Art. 4º da Lei nº 9.984/2000 (de criação da Agência), que foi alterada pelo novo marco legal do saneamento em 2020, a “ANA disponibilizará, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes, ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico.”

Dentro dessa temática, Sávia abordou os princípios e procedimentos adotados pela instituição no que diz respeito ao arbitramento e à mediação regulatória no setor de saneamento básico. Segundo ela, a mediação permite que as partes envolvidas, com o apoio de um mediador imparcial, construam em conjunto uma solução para o conflito. Já a arbitragem, embora mais formal, apresenta-se como uma alternativa ao processo judicial tradicional, resultando em decisões finais proferidas por árbitros especializados.

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Última modificação em Sexta, 27 Junho 2025 04:42
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