O governo federal divulgou na última sexta-feira, 29 de dezembro, a alteração no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. De acordo com a nova publicação, todos os municípios deverão cumprir a exigência de implantação de plano de saneamento básico até o dia 31 de dezembro de 2019.
O plano é condição para obter acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
A elaboração do plano é imposta aos municípios segundo a Lei do Saneamento Básico 11.445/2007, e deve abranger os eixos de drenagem de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. O prazo já havia sido estendido outras duas vezes, no qual exigia o documento finalizado até 31 de dezembro de 2017.
Confira o Decreto nº 7.217/2010 aqui.