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17 de Mai, 2018

Conquista da Assemae: Comissão da Câmara rejeita PL 3596

O Projeto pretendia limitar a cobrança das tarifas de esgoto.  

Conquista para o setor de saneamento básico: após a mobilização realizada pela Assemae, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira, 16/05, o Projeto de Lei 3.596 de 2015, que pretendia limitar a cobrança das tarifas nos sistemas de esgotamento sanitário. A Assemae comemora a decisão dos parlamentares, ao mesmo tempo em que reafirma a importância de garantir a sustentabilidade econômica dos serviços de saneamento básico, com tarifas adequadas para alcançar os avanços do setor.

Acompanhando a recomendação solicitada pela Assemae, a Comissão de Desenvolvimento Urbano seguiu o parecer do relator, deputado João Paulo Papa, que pedia a rejeição do Projeto de Lei. Entre outros prejuízos, o PL tinha como objetivo estabelecer que os prestadores só poderiam cobrar pelo serviço de esgotamento sanitário até o limite de 60% do valor da tarifa/taxa de água do imóvel, o que comprometeria severamente o equilíbrio econômico-financeiro dos municípios.

De acordo com o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a rejeição do PL 3596 representa a vitória do bom senso a favor da gestão pública eficiente. “Limitar a cobrança das tarifas de esgoto seria o mesmo que decretar a falência dos prestadores públicos de saneamento básico, afetando a saúde e a qualidade de vida da população. A Assemae se mantém atenta e permanecerá atuando fortemente para defender o protagonismo dos municípios”, acrescenta.

Conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a tarifa média dos serviços de água e esgoto é de R$ 2,96/m³, sendo este o mesmo valor médio calculado como despesa do setor. Em 16 estados, a despesa total por m³ é maior que a tarifa média, o que explica as dificuldades enfrentadas pelos municípios para a expansão dos serviços.

A Assemae entende que não é possível estabelecer percentuais nacionais para o tema, justamente porque o país apresenta uma ampla diversidade de realidades, com municípios de diferentes portes. Vale destacar que a responsabilidade pelo estabelecimento de tarifas sobre os serviços de saneamento básico é uma atribuição do município e de seu ente regulador, considerando as necessidades de cada região.

Última modificação em Quinta, 17 Mai 2018 12:02
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