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17 de Mai, 2019

Conselho de Saúde recomenda devolução da MP 868

A Assemae também é contra a MP 868 porque a proposta limita a titularidade municipal.

O Conselho Nacional de Saúde - instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) – é mais uma importante organização a se preocupar com os impactos da Medida Provisória 868/2018, que altera o marco legal do saneamento básico no Brasil.

Em recomendação publicada no dia 12 de abril, o Conselho de Saúde recomenda ao Congresso Nacional a devolução da MP 868, considerando que as alterações introduzidas pela proposta podem prejudicar a estruturação das políticas públicas setoriais, além de colaborar para o aumento das desigualdades entre municípios pobres e ricos, bem como induzir o aumento da iniquidade no acesso a esses serviços públicos essenciais à promoção da saúde pública e da salubridade ambiental.

Na recomendação, o Conselho de Saúde solicita que o aperfeiçoamento da Lei no 11.445/2007 seja realizado no formato de Projeto de Lei (PL), buscando assegurar o amplo debate entre as entidades que atuam no setor e demais segmentos interessados da sociedade, de modo a efetivar e fortalecer os instrumentos de controle social sobre a prestação dos serviços.

Criado em 1937, o Conselho Nacional de Saúde tem como missão fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde. As atribuições atuais do CNS estão regulamentadas pela Lei n° 8.142/1990.

O Conselho é composto 48 membros titulares e seus respectivos primeiros e segundos suplentes, que são representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde. Além do Ministério da Saúde, fazem parte do CNS movimentos sociais, instituições governamentais e não-governamentais, entidades de profissionais de saúde, comunidade científica, entidades de prestadores de serviço e entidades empresariais da área da saúde.

Posição da Assemae

A Assemae também se posicionou contrária à MP MP, agora transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2019, porque a proposta limita a titularidade municipal e apresenta vários vícios de inconstitucionalidade. “O texto representa amarras para os serviços públicos de saneamento básico e afeta a autonomia dos municípios. A MP em questão é incompatível com a realidade dos municípios brasileiros, o que a torna inaceitável, pois privilegia as companhias privadas, em detrimento dos serviços públicos”, trecho da Carta de Cuiabá, documento aprovado pela Assembleia Geral da Assemae.

Leia a Carta de Cuiabá aqui

Acesse a recomendação do CNS abaixo.

Última modificação em Sexta, 17 Mai 2019 16:38
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