A Assemae, ajuizou, há um ano, exatamente no dia 15 de outubro de 2020, no Supremo Tribunal Federal – STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei nº 14026, de 15 de julho de 2020, que “atualiza o marco legal do saneamento”. Tal ação atende à finalidade institucional da entidade prevista em seu estatuto, que é, principalmente, “lutar pela manutenção da titularidade municipal e pela gestão pública dos serviços de saneamento, defendendo o seu caráter essencial”.
A matéria está na pauta do STF e pode ter o seu julgamento iniciado nesta quarta-feira. Aparecido Hojaij, presidente da Assemae, aguarda com boas expectativas. “Esperamos que a corte possa reconhecer e reparar o grande equívoco que esta norma comete ao deixar os municípios sem condições de promover ações de saneamento para a população. Estamos cumprindo o nosso papel institucional ao defender a gestão pública de qualidade em favor de um bem maior, que é a universalização do saneamento”, afirma.
Trecho da matéria publicada no site de notícias UOL explica que há várias posições contrárias à Lei 14.026/20, tanto de entidades como de partidos políticos. Confira aqui o texto que cita a Assemae.
Acompanhem as notícias e atualizações sobre a ADI 6583 pelo site da Assemae e redes sociais.