Durante o julgamento da ADI 6583 da Assemae, contra a Lei 14026/20, ocorrido na quarta e quinta-feira desta semana, no Plenário do STF, em Brasília, o ministro relator Luiz Fux, presidente do STF, votou, lamentavelmente, no sentido da constitucionalidade das normas.
A ADI 6583 está em análise juntamente com ações ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), pelo Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536), e pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882). A argumentação principal é de que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas.
O julgamento contou com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que encerrou a fase de sustentações orais, iniciada na quarta-feira (24). O mesmo foi enfático ao dizer que o novo modelo foi uma opção política do legislador entre as diversas possibilidades técnicas para a prestação do serviço de forma mais eficiente, universal e acessível. Tal posição deixa claro o desconhecimento do Governo sobre a realidade dos serviços municipais de saneamento e suas peculiaridades.
A Assemae defende a gestão pública municipal com qualidade, com intuito de oferecer qualidade de vida à população brasileira. “A Lei 14026/20 ataca a titularidade municipal, o que torna os serviços municipais reféns da pressão do Governo Federal para que a concessão dos serviços seja implantada, de qualquer maneira. Isso não é aceitável e vamos continuar trabalhando pela universalização, buscando apoios diversos, e aplicando a nossa experiência e o conhecimento técnico minucioso do setor. Acreditamos que a Corte possa corrigir o equívoco a tempo de evitar uma catástrofe sanitária no País”, afirma Aparecido Hojaij, presidente da Assemae.
O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Aguardem mais informações pelo nosso site e redes sociais.