A Assemae apresentou razões para a inépcia da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1055, apresentada pelo Partido Novo contra os Decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentam o Marco Legal do Saneamento. A Associação foi admitida como amicus curiae no processo, dia 16 de maio, por decisão do ministro Fux, relator da ação, o que lhe permite explanar argumentos durante o julgamento.
No documento protocolado junto ao STF, no dia 27 de junho, destinado ao relator da ação, a Assemae aponta argumentos contra a ação do Partido Novo, pedindo o não conhecimento da ação. Um dos pontos relevantes é que os Decretos 11.466/23 e 11.467/23 são infralegais, não podendo ser alvo de ADPF, ou seja, a ação constitui um erro grosseiro e tem fundamentação insuficiente para a admissão pelo STF.
Na visão da Assemae, os Decretos 11.466/23 e 11.467/23 adequam os impactos da Lei Federal 14.026/20, o Marco Legal do Saneamento, evitando que os municípios menores e menos favorecidos sofram a descontinuidade de seus serviços de fornecimento de água e esgoto por falta de acesso a recursos públicos.
Para o presidente da Assemae, Rodopiano Evangelista, preservar os dois decretos é fundamental para evitar entraves na prestação dos serviços de saneamento básico. “Os textos das normas são frutos de negociação feita entre o Governo Federal e entidades representantes do setor”, lembra Evangelista, frisando que os Decretos 11.466/23 e 11. 467/23 destravam o acesso a recursos públicos, especialmente para os associados da Assemae.
Ainda assim, a Assemae continua trabalhando para que o prazo de 2025 para o acesso a recursos seja flexibilizado, com o intuito de garantir de forma permanente esta possibilidade aos seus associados, sem quaisquer entraves. “Se o que se queremos é, de fato, a universalização, temos que desburocratizar e agilizar o acesso à recursos sem mais dificuldades, além das já existentes”, argumenta o secretário executivo e advogado da Assemae, Francisco Lopes.